Terça, 28 de Abril de 2026
Construções de edificações devem atender as legislações vigentes
Plano Diretor disciplina requisitos urbanísticos
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura reafirma que as construções de edificações particulares realizadas no Município de Santos Dumont devem atender as legislações vigentes.
O procurador Dr. Eduardo Rodrigues de Lima destaca atenção especial ao Plano Diretor Participativo do Município (Lei nº. 2.408/2012), que disciplina os requisitos urbanísticos a serem adotados na elaboração dos projetos a serem submetidos a prefeitura para análise. Se os mesmos estiverem em conformidade com as normas legais serão aprovados.
Durante os primeiros anos de vigência do Plano Diretor, foram diagnosticados vários pontos que necessitavam de adequação a realidade do município.
Diante das constatações e da previsão de correção do Plano, foram iniciados os estudos pela equipe técnica da prefeitura e pelos membros do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPU, para efetivação da primeira revisão no texto original. Após intenso período de estudos e análises, foram definidas as alterações necessárias para que a legislação estivesse mais coerente a realidade das necessidades do município, atendendo aos anseios dos munícipes, sem deixar de preservar a salubridade dos imóveis, vias públicas e preservação do meio ambiente.
É importante ressaltar, que antes do encaminhamento do projeto de lei ao legislativo para ratificação das alterações, os estudos e o projeto de lei foram encaminhados a 3ª Promotoria de Justiça de Santos Dumont – na pessoa do Dr. Roger Silva Aguiar, com atuação perante a Curadoria de Habitação e Urbanismo, para avaliação das propostas apresentadas. Após várias reuniões muito produtivas, foi definido o texto final a ser encaminhado à Câmara Municipal para realização das audiências públicas e aprovação, através da Lei Complementar nº. 40, de 09/10/2024.
Dr. Eduardo enfatiza que as edificações que forem realizadas em desconformidade com a legislação serão objetos de sanções (advertências, multas, embargos e até demolição em última instância) por parte dos órgãos fiscalizadores.
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