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Segunda, 26 de Outubro de 2026

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES - Edital 02/2026 Fomento a Projetos Culturais - PNAB Ciclo 2

Avaliação Documental Pós - Recurso - Etapa de Habilitação

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES - AVALIAÇÃO DOCUMENTAL PÓS-RECURSO – ETAPA DE HABILITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2

 

Após análise das habilitações, segue o resultado da avaliação de mérito do Edital nº 02/2026 de Fomento a Projetos Culturais do município de Santos Dumont referente a Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2

 

APRESENTAÇÃO E MONTAGEM ESPETÁCULO CIRCENSE, TEATRAL E ESPETÁCULO DE DANÇA

Classificação

Número da
inscrição

Nome completo

Nome empresa/
coletivo/MEI

Tipo de
Pessoa Jurídica

Cotas
aplicadas

Nome do
projeto

Pontuação

Status

-

mc-383721994

Sérgio Dias
Melchíades

Grupo Jotacê

-

-

Jotacê
em Cena

60

Selecionada

FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 

Classificação

Número
da inscrição

Nome
completo

Nome empresa/
coletivo/MEI

Tipo de
Pessoa Jurídica

Cotas
aplicadas

Nome
do projeto

Pontuação

Status

-

mc-506402058

Aiury Oliveira
Luciano

-

-

-

RPG

53,33

Selecionada

 

Os suplentes SELECIONADOS devem proceder conforme o item 9. Etapa de habilitação do Edital.Nela o agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de5 dias (27/10/2026 a 02/11/2026) toda a documentação para habilitação, logo após a publicação do resultado final da avaliação de mérito pós-recurso, por meio da Plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ - Em observância aos itens 9.1.1 Se o agente cultural for pessoa física; 9.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica; 9.1.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ).

Durante a fase de habilitação documental, será feito à verificação das informações declaradas, a fim de confirmar a situação do proponente nos respectivos cadastros. Constatada irregularidade que, nos termos da legislação aplicável, constitua impedimento à celebração do Termo de Execução Cultural e não seja sanada no prazo ou mediante diligência admitida, o proponente será inabilitado. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Santos Dumont, 26 de outubro de 2026.

Pacífico Estites Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal

Douglas Tavares da Silva Teixeira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

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