Segunda, 26 de Outubro de 2026
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES - Edital 02/2026 Fomento a Projetos Culturais - PNAB Ciclo 2
Avaliação Documental Pós - Recurso - Etapa de Habilitação
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES - AVALIAÇÃO DOCUMENTAL PÓS-RECURSO – ETAPA DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2
Após análise das habilitações, segue o resultado da avaliação de mérito do Edital nº 02/2026 de Fomento a Projetos Culturais do município de Santos Dumont referente a Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2
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APRESENTAÇÃO E MONTAGEM ESPETÁCULO CIRCENSE, TEATRAL E ESPETÁCULO DE DANÇA |
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Classificação |
Número da |
Nome completo |
Nome empresa/ |
Tipo de |
Cotas |
Nome do |
Pontuação |
Status |
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- |
mc-383721994 |
Sérgio Dias |
Grupo Jotacê |
- |
- |
Jotacê |
60 |
Selecionada |
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FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO |
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Classificação |
Número |
Nome |
Nome empresa/ |
Tipo de |
Cotas |
Nome |
Pontuação |
Status |
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- |
mc-506402058 |
Aiury Oliveira |
- |
- |
- |
RPG |
53,33 |
Selecionada |
Os suplentes SELECIONADOS devem proceder conforme o item 9. Etapa de habilitação do Edital.Nela o agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de5 dias (27/10/2026 a 02/11/2026) toda a documentação para habilitação, logo após a publicação do resultado final da avaliação de mérito pós-recurso, por meio da Plataforma eletrônica Mapas Culturais de Santos Dumont, disponível no link https://santosdumont.mapasculturais.com.br/ - Em observância aos itens 9.1.1 Se o agente cultural for pessoa física; 9.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica; 9.1.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ).
Durante a fase de habilitação documental, será feito à verificação das informações declaradas, a fim de confirmar a situação do proponente nos respectivos cadastros. Constatada irregularidade que, nos termos da legislação aplicável, constitua impedimento à celebração do Termo de Execução Cultural e não seja sanada no prazo ou mediante diligência admitida, o proponente será inabilitado. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Santos Dumont, 26 de outubro de 2026.
Pacífico Estites Rodrigues Júnior
Prefeito Municipal
Douglas Tavares da Silva Teixeira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
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