Sexta, 06 de Junho de 2025
EDITAL Nº 003/ 2025 PROCESSO SIMPLIFICADO Contratação Temporária Emprego Público - Cadastro de Reserva
Função: Agentes de Combate a Endemias. Inscrição de 9 a 13/06 (inclusive)
EDITAL Nº 003/ 2025 PROCESSO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EMPREGO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para formação de CADASTRO DE RESERVA, COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, nos termos do presente Edital.
I - DAS INSCRIÇÕES:
Período: 09/06/2025 a 13/06/2025 (inclusive).
Horário: de 09:00 às 15:00 horas.
Local: Superintendência de Recursos Humanos, na Praça Cesário Alvim, n. 55 (antigo prédio da TELEMAR), Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.
II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1 - O (a) candidato (a) deverá ter a formação exigida para a área específica:
FUNÇÃO FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIOS
Agente de Combate a Endemias Ensino Médio Completo 40 hs R$3.036,00
2.1.1 – Excepcionalmente, poderá haver convocação para jornada de trabalho de campo e campanhas em fins de semana e feriados quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida previamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.1.2 – No caso previsto no item anterior, será concedido folga compensatória, de modo que será observado na semana, o quantitativo legal de atividade para o (a) agente de combate a endemias.
2.2 - Além da formação exigida para o cargo conforme quadro acima, o (a) candidato (a) deverá possuir:
a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;
g) Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
2.2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas disposições, e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;
2.2.2 - Compete ao (a) candidato (a), a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;
2.2.3 - Compete ao (a) candidato (a), a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, apresentando-os no requerimento de inscrição;
2.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, indicando para qual função está participando, conforme Anexo I;
2.4 – No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas.
2.5 – O procedimento de inscrição obedecerá ao seguinte formato:
2.5.1 - O candidato (a) deverá apresentar todos os documentos por cópia bem como o requerimento de inscrição em envelope fechado e lacrado, contendo na parte externa a identificação do seu nome e indicação de estar apresentando documentação para este Edital;
2.5.2 - Este envelope será apresentado junto ao local de inscrição, onde será emitido um recibo de que foi apresentado um envelope de inscrição no presente procedimento seletivo, ficando claro que naquele momento não será feito qualquer conferencia nos documentos que constam do conteúdo do envelope, de sorte que é de total responsabilidade do (a) candidato (a) zelar para que no interior do envelope esteja toda a documentação comprobatória, bem como a documentação para atribuição de pontos, conforme o caso.
2.5.3 – No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar no envelope lacrado, além dos documentos para comprovação dos títulos, os seguintes documentos, por fotocópia:
A – Identidade;
B – CPF;
C – Comprovante de Escolaridade;
2.5.4 – Os demais documentos para comprovação das exigências constantes do item 2.2 deverão ser apresentados no ato de contratação, sendo que a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no presente Edital implicará na perda do direito de contratação.
2.6 – No procedimento de chamamento dos classificados, será assegurado percentual previsto na Lei Orgânica Municipal, em favor dos portadores de necessidades especiais, que serão classificados em listagem própria, quando da divulgação do resultado, para permitir as convocações, percentualmente, em alternância, com a listagem geral dos demais classificados.
2.6.1 - O portador de necessidades especiais deverá:
a) anexar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado (máximo noventa dias) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) Declaração médica de que possui condições para o exercício da função pretendida através deste Edital;
2.6.2 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: Miopia, Astigmatismo, Estrabismo e congêneres.
2.6.3 - Nos casos de inexistir (em) candidato(s) para chamamento, na proporção das vagas reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) da listagem geral, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.
III – DAS FUNÇÕES PÚBLICAS PARA INSCRIÇÕES:
Estão abertas inscrições, com finalidade específica, de formação de cadastro de reserva das funções especificadas no item 2.1.
IV – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
4.1 – São critérios de classificação:
Título Pontuação
Experiência Profissional, no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e / ou na iniciativa privada em funções relacionadas à área de atuação nesse processo seletivo 02 pontos por ano completo de experiência até o limite de 5 anos.
Especialização concluída em área que guarde relação com as funções previstas nesse processo seletivo, de no mínimo 360 horas, apresentando fotocópia do certificado e/ ou declaração de conclusão com indicação da carga horária 05 pontos por curso até o limite de 03
Cursos relacionados à área de atuação nesse processo seletivo, de no mínimo 80 horas, apresentando fotocópia do certificado e/ ou declaração de conclusão com indicação de carga horária 02 por curso até o limite de 03
Cursos relacionados à área de atuação nesse processo seletivo, com jornada mínima de 40 horas até 79 horas, apresentando fotocópia do certificado e/ ou declaração de conclusão com indicação de carga horária 01 por curso até o limite de 02
4.1.1 – Após a divulgação dos resultados dos títulos, haverá uma segunda etapa, constituída de prova escrita, cujo programa, conteúdo, metodologia e respectivas datas, serão previamente disponibilizadas e informadas, com a antecedência legal aos candidatos, através do sítio da Prefeitura e nos demais meios de divulgação do Município.
4.3 – A Prefeitura fará a conferência de todos os títulos apresentados e na hipótese de serem apresentados Certificados de Conclusão de cursos pela internet, cuja conferência demonstre que não ocorreu a participação ou a efetiva realização do Curso, mas sim, apresentação de Certificação inverídica, tal conduta será objeto de encaminhamento a Autoridade Policial, para instauração do inquérito policial, sem prejuízo das demais cominações legais.
4.4 - Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4.5 - Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente;
4.6 - Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação apresentada.
4.7 – O (a) candidato (a) deverá possuir os originais dos documentos apresentados, para eventual conferência, acaso entenda necessária a Prefeitura.
V – DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:
5.1 - Após a análise dos requerimentos de inscrições apresentados pelos candidatos, será divulgada a classificação dos mesmos, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente; 1) maior pontuação por títulos de especialização: 2) maior tempo junto à área pública: 3) maior tempo junto à área privada; 4) formação mais antiga; 5) maior idade;
5.3 - O resultado da avaliação dos títulos será publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal, nesta cidade, na Praça Cesário Alvim, n.º 02, Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, bem como no sítio da Prefeitura Municipal, devendo os candidatos, obrigatoriamente, acompanhar as publicações nestes dois canais;
VI – DOS RECURSOS:
6.1 - Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no horário de 12:00 às 17:00 horas;
6.2 - O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias úteis, iniciando-se do dia seguinte à divulgação do resultado. Quando da divulgação dos resultados, a própria página da prefeitura, informará a respeito do início e fim da contagem dos prazos recursais.
6.3 – O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do (a) recorrente;
6.4- Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do (a) candidato (a).
6.5 - O julgamento do recurso será feito Município, através de uma Comissão composta de 03 membros, a serem indicados mediante Portaria.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 - A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as necessidades do Município, dentro da perspectiva de um cadastro de reserva e condicionado à vigência prévia de Lei autorizativa.
7.2 - A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicados no Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, devendo os interessados comparecer impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
7.2.1 - O candidato inscrito deverá manter junto a Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização. Quando da convocação o (a) candidato (a) deverá apresentar comprovação de residência, no formato exigido neste Edital;
7.2.2 - Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.
7.2.3 - Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o (a) Candidato(a) que:
a) Tendo atuado na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, e obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;
b) O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público, obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
c) Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
7.3 – O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir as suas atividades não poderá participar de outro processo seletivo, dentro do período de 06 (seis) meses a contar da data da sua desistência.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
8.2 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos no ato da Designação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.
8.3 - As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, através de Contrato Administrativo de Direito Público, cujos prazos de vigência e rescisão obedecerão ao interesse público.
8.4 – Os critérios estabelecidos neste Edital para o exercício em caso de vagas temporárias foram consubstanciados nas situações de contratações de excepcional interesse público.
8.5 – As contratações também ficarão subordinadas a existência de prévia Lei Municipal autorizativa que preveja a contratação temporária em cada situação especificada no presente Edital.
Santos Dumont, 06 de Junho de 2025.
Pacífico Estites Rodrigues Junior
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
EDITAL n. 003/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRO DE RESERVA –
NOME COMPLETO:
________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________________
____________________ Nº _______ BAIRRO:___________________________ MUNICÍPIO:________________________CEP:___________________________ FONE(S): CELULAR: _________________ - TELE FIXO: ___________________
RG:_________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:___________________
CPF: _____________________ E-MAIL:________________________________
FUNÇÃO PÚBLICA DE INSCRIÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Declaro estar ciente ser de minha total responsabilidade a apresentação dos documentos em envelope lacrado, sendo de minha exclusiva responsabilidade apresentar no envelope todos os documentos obrigatórios, ciente de que a prefeitura não fara nenhuma conferencia prévia no ato de entrega da documentação no ato de inscrição.
Santos Dumont, ______/______/ 2025
____________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO II –
EDITAL 003/2025
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
I- desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
XII – executar outras atribuições afins;
Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
Em 06 de Junho de 2025.
Pacífico Estites Rodrigues Junior
Prefeito Municipal
Valter de Oliveira Barbosa
Secretário Municipal de Saúde
Arquivos: