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Sexta, 09 de Outubro de 2026

Proibidas músicas de conteúdos impróprios nas escolas da Prefeitura

Lei nº 4.810 de 30/09/2026 protege alunos de exposição prematura a conteúdos inadequados

O prefeito Pacífico Júnior promulgou a Lei nº 4. 810 de 30/09/2026 que veda a execução de músicas com conteúdo impróprio nas escolas da rede municipal de ensino.

Segundo o secretário de Educação, Douglas Tavares Teixeira, a medida reforça o compromisso do município com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “A escola pública é, por excelência, um espaço de formação cidadã, cultural e intelectual. Proteger os estudantes da exposição prematura a conteúdos inadequados para a sua faixa etária é um dever do poder público, garantindo que o desenvolvimento psicológico e moral das crianças e adolescentes seja respeitado”.

Em seu conteúdo, o texto da Lei veda  a execução, reprodução ou veiculação de músicas, nas atividades festivas, recreativas ou de entretenimento no âmbito das escolas da Prefeitura, que contenham: natureza sexual explícita ou que estimule a sexualização precoce, incentivo à agressividade ou à prática de atos violentos, apologia ao crime, à violência ou ao uso de drogas ilícitas, que promova, banalize ou faça apologia à violência contra a mulher ou ainda que  possua linguagem obscena, palavrões ou expressões incompatíveis com o ambiente escolar e a faixa etária dos alunos.

Tal proibição aplica-se a eventos, datas comemorativas, festividades, apresentações culturais, atividades pedagógicas, recreativas e quaisquer ações promovidas no ambiente escolar ou sob responsabilidade da unidade de ensino, excluídas a utilização contextualizada com objetivos educacionais, em atividades pedagógicas, didáticas, históricas ou de caráter preventivo,  observada a faixa etária dos alunos.

Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a divulgação, orientação dos professores, servidores e demais colaboradores quanto ao cumprimento desta lei, sendo responsável por zelar pela adequação do conteúdo musical utilizado nas atividades escolares e  adotar medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.

Na seleção dos conteúdos musicais, as escolas observarão os princípios da proteção integral da criança e do adolescente, da dignidade da pessoa humana e da promoção de um ambiente escolar saudável e respeitoso.

Sobre os incisos que vedam apologia ao crime, uso de drogas, violência (incluindo a violência contra a mulher) e linguagem obscena, eles sustentam diretamente a construção de uma cultura de paz nas escolas. Para o secretário Douglas, o ambiente escolar deve emanar valores de respeito, empatia e dignidade humana. “A restrição a manifestações que banalizem a violência ou utilizem vocabulário incompatível com a instituição de ensino assegura a ordem e o foco necessários para o processo de ensino-aprendizagem”.