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Quarta, 11 de Março de 2026

Táxi

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito informa o Cadastramento ou  Recadastramento anual dos permissionários do serviço de táxi, no período de 16 de Março a 16 de Abril de 2026.

O Cadastramento acontecerá  de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, em dias úteis, nos  horários das 8h30 às 11h30 e de 13h as 16h.

Todos os autorizatários e permissionários do Sistema de Táxi do Município estão convocados.

Segundo o secretário de Transporte José Dória, o objetivo do Edital de Cadastramento é promover a atualização cadastral dos profissionais e veículos ao Sistema de Táxi do Município, garantindo a regularidade da prestação do serviço, a segurança dos usuários e o cumprimento da legislação municipal vigente.

No  ato do cadastramento, serão exigidos os seguintes documentos (originais e cópias):

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada
  • Documentação do veículo (CRLV), comprovando que o automóvel possui no máximo 10 (dez) anos de fabricação
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Atestado de bons antecedentes
  • 01(uma) foto 3X4 recente
  • Atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício da atividade
  • Certidão negativa de débitos municipais

De acordo com o Edital de Convocação, no dia do cadastramento, o veículo deverá ser apresentado para VISTORIA OBRIGATÓRIA, quando será observado: condições gerais de conservação, itens de segurança, higiene  estado da pintura, identificação visual exigida pela legislação municipal e equipamentos obrigatórios em pleno funcionamento.

Atenção: o não comparecimento para vistoria ou a não aprovação do veículo, implicará na suspensão da autorização até a devida regularização.

O Edital ainda informa que o não comparecimento dentro do prazo, poderá acarretar suspensão da permissão para prestação do serviço até a regularização e os veículos e condutores que não atenderem às exigências legais fiçarão impedidos de exercer a atividade.

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