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Quarta, 31 de Dezembro de 1969

Veículos de Transporte Escolar têm prazo de vida útil e deverão ser substituídos no município

Permissionários de Transporte Escolar em Santos Dumont terão até o dia 30 de novembro deste ano para adequarem seus veículos conforme Art. 28 da Lei 3.054 de 10/03/1998

Veículos de Transporte Escolar têm prazo de vida útil e deverão ser substituídos no município

Veículos de Transporte Escolar têm prazo de vida útil e deverão ser substituídos

          A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito informa aos permissionários de TRANSPORTE ESCOLAR no município de Santos Dumont, que terão até o dia 30 de novembro deste ano para adequarem  seus veículos ao Art. 28 da Lei nº 3.054 de 10/03/1998, referente ao Sistema de Transporte Coletivo de Escolares no Município de Santos Dumont.

          De acordo com o referido Art. 28, os veículos com capacidade até 15 passageiros, deverão ser substituídos obrigatoriamente até o dia 31 de dezembro do ano que completarem 10 anos de fabricação.  Já os veículos com capacidade acima de 15 passageiros, deverão ser substituídos quando completarem 15 anos de fabricação.

          Os novos veículos adquiridos, obrigatoriamente deverão ser dotados de equipamentos de segurança, conforme exigência no Art. 24 da citada lei.