PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2018
Publicação: Segunda, 29 de Outubro de 2018
Objeto
Contratação de Banco com agência na cidade de Santos Dumont, para prestação exclusiva dos serviços relativos ao pagamento da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont em atendimento à Secretaria Municipal de Finanças
Valor Estimado
R$ 1.300,000,00( Um milhão e trezentos mil reais)
Credenciamento
às 09h
Horário de Abertura
às 09h
Tipo de Julgamento
Local
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Cesário Alvim, 02, s/n - Centro – Santos Dumont/MG – CEP: 36.240-000.
Órgão / Unidade Responsável
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Cesário Alvim, 02, s/n - Centro – Santos Dumont/MG – CEP: 36.240-000.
Modalidade
Pregão Presencial
Realização
2018-10-29 às às 09h
Informações Complementares
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2018 DATA E HORA DE ABERTURA: 13 de Novembro de 2018 às 09h CREDENCIAMENTO: 08h às 09h TIPO DE JULGAMENTO: Maior Lance LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal localizada na Praça Cesário Alvim, nº 02 – Centro – CEP 36.240-000- Santos Dumont - MG. A PREFEITURA MUNICIPAL torna público notas de esclarecimento sobre questionamentos realizados por bancos interessados no certame em epígrafe. ESCLARECIMENTO n.º 001 - 2018 Edital Pregão Presencial n.º 095/2018 Processo Administrativo 161/2018 A Prefeitura Municipal, em resposta aos pedidos de esclarecimento por escrito, apresentado pelo BANCO BRADESCO S/A, nos Autos do Pregão Presencial em epígrafe, vem, fazer OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: 1 – A Prefeitura pactuou com a Caixa Econômica Federal a manutenção do Pagamento, sem exclusividade, podendo o contrato ser rompido tão logo haja a captação de um licitante neste processo; 2- o termo final deste contrato coincidirá com o momento em que o Banco vencedor da licitação assumirá a responsabilidade sobre à Folha de Pagamento, que se dará em Fevereiro de 2019 ; 3 – O edital tem uma regra específica esclarecendo que no procedimento de abertura das contas, que inicialmente, devem ser na modalidade “Conta Salário”, deverão obedecer as normas e Resoluções que regem o tema, sendo facultado ao servidor, contratar diretamente ao Banco vencedor, pacote de conta corrente e outros produtos que venham a ser disponibilizados em favor dos servidores; 4 – Não; 5 -Prejudicado pelos motivos acima; 6 – Não há previsão no edital em momento algum de instalaçao de Postos de Atendimento Bancário ou Postos de Atendimento Eletrônico nas Prefeituras; 7- O edital prevê a prestação de serviços relacionadas à Folha de Pagamento, não podendo o edital vedar ou tratar sobre a realização de propaganda e venda de produtos bancários em prédios públicos; 8- Não há previsão no edital em momento algum de instalaçao de Postos de Atendimento Bancário ou Postos de Atendimento Eletrônico nas Prefeituras; 9- Não há previsão no edital em momento algum de instalaçao de Postos de Atendimento Bancário ou Postos de Atendimento Eletrônico nas Prefeituras; 10- O Município não dispõe de dados atualizados sobre a questão da portabilidade, uma vez que isso é processado de banco à banco, sendo que estimativas do RH apontam para uma porcentagem de 80% ou um pouco mais recebendo junto à Caixa Econômica Federal, e em torno de 15% pulverizado em duas outras agência, mas de todo modo dados apenas ESTIMADOS. 11- A Prefeitura não dispõe desse tipo de informação uma vez que muitas vezes a conta originariamente salário se transforma em conta corrente e esta informação não é repassada para a Prefeitura. 12- Os Servidores residem distribuídos pela Cidade, sendo que o detalhamento postulado pelo Banco não é pertinente dentro da forma de disputa; 13- A cada matrícula corresponde a um CPF; 14- Do total de servidores informados que foi descrito no Edital através de Relação Estatística por faixa de vencimento estão englobados os servidores afastados que não deixam de figurar nas estatísticas do funcionalismo; 15 - Que a pirâmide salarial e o quantitativo dos servidores já foram informados no Anexo B, Pirâmides Salariais, sendo que os informes permitem a construção da proposta; 16-Líquido e Bruto estão descritos no Anexo C; 17-valor líquido pressupõe todos os descontos inclusive consignados; 18- Concursados:655 Não Concursados:719 Estagiários: 37 Agente Político: 2 19 – a) Os inativos e pensionistas vinculados ao Tesouro Municipal recebem diretamente da Prefeitura uma vez que o Município não dispõe de Regime Previdenciário Próprio e n nem Fundo de Previdência; b) Prejudicado pela resposta acima; CRÉDITO CONSIGNADO 20 – Que o Município não tratou no Edital a respeito de créditos consignados, considerando que tal matéria deverá ser objeto de Instrumento Específico a ser firmado quando o contrato estiver em vigor, através de instrumento escrito que preverá entre outros, margem consignável, condições para liberação do crédito, etc, ficando portanto prejudicados as respostas de 20 à 30 formuladas pelo Banco dentro do tópico consignadas 31- Que no item 7 do Anexo A do edital, a Contratante deverá enviar os dados cadastrais em até 10 dias; Que o Município contratante dispõe de todas as informações referentes a rotina de pessoal dos servidores, estando aptas para compartilhamento, tais como: Nome completo, número do CPF e RG, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, endereço residencial; telefone, código da profissão, nome completo dos pais. 32- Conforme prevê item 6 do Anexo A, para implantação e manutenção do pagamento dos SERVIDORES e PENSIONISTAS, o MUNICÍPIO remeterá ao BANCO arquivo de dados em meio eletrônico, com layout no padrão FEBRABAN, 240 posições, contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 33 – A transmissão é realizada através do site do Banco contratado. 34 – Não 35 - Sim 36 – Sim. Mês de Fevereiro 2019, conforme índice IGPM. Santos Dumont, 09 de Novembro de 2018 Dalva Gonçalves do Carmo Pregoeira ESCLARECIMENTO n.º 002 - 2018 Edital Pregão Presencial n.º 086/2018 Processo Administrativo 149/2018 A Prefeitura Municipal, em resposta aos pedidos de esclarecimento por escrito, apresentado pelo ITAU UNIBANCO S.A., nos Autos do Pregão Presencial em epígrafe, vem, fazer OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: Isenção de Tarifa PJ 1- Sim; Pacote de Tarifas 2- Sobre o pacote de tarifas previsto no Item 10 do Anexo A será observado o disposto nas Resoluções 3.919/10 e 3.402/06, bem como outra Resolução pertinente ao tema que possa ser editada pelos órgãos competentes. Importante destacar que o edital prevê uma regra específica esclarecendo que no procedimento de abertura das contas, que inicialmente, devem ser na modalidade “Conta Salário”, deverão obedecer as normas e Resoluções que regem o tema, sendo facultado ao servidor, contratar diretamente ao Banco vencedor, pacote de conta corrente e outros produtos que venham a ser disponibilizados em favor dos servidores; Estrutura 3- Não há previsão no edital em momento algum de instalaçao de Postos de Atendimento Bancário ou Postos de Atendimento Eletrônico nas Prefeituras; O edital prevê a prestação de serviços relacionadas à Folha de Pagamento, não podendo o edital vedar ou tratar sobre a realização de propaganda e venda de produtos bancários em prédios públicos; Denúncia imotivada 4 – Eventual rescisão obedecerá o disposto no art.78 e seguintes da Lei 8666/9334; a) O parágrafo 2º da Cláusula Oitava da Minuta Contratual trata da Fiscalização, não existindo qualquer previsão sobre Denúncia do Contrato b) Sim; Demais Informações 5-Não; 6-Impugnação: Não; Esclarecimentos foram solicitados pelo Banco Bradesco, Santander e Itau; Santos Dumont, 09 de Novembro de 2018 Dalva Gonçalves do Carmo Pregoeira ESCLARECIMENTO n.º 003 - 2018 Edital Pregão Presencial n.º 095/2018 Processo Administrativo 161/2018 A Prefeitura Municipal, em resposta aos pedidos de esclarecimento por escrito, apresentado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos Autos do Pregão Presencial em epígrafe, vem, fazer OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: 1 – O edital não prevê a instalação de PAB, PAE e/ou qualquer tipo destes serviços em prédios pertencentes desta Prefeitura; 2 – O edital prevê a prestação de serviços relacionadas à Folha de Pagamento, não podendo o edital vedar ou tratar sobre a realização de propaganda e venda de produtos bancários em prédios públicos; 3 – a) A Prefeitura pactuou com a Caixa Econômica Federal a manutenção do Pagamento, sem exclusividade, podendo o contrato ser rompido tão logo haja a captação de um licitante neste processo; b)o termo final deste contrato coincidirá com O MOMENTO EM QUE O Banco vencedor da licitação assumirá a responsabilidade sobre à Folha de Pagamento, que se dará em Fevereiro de 2019 ; c)O documento ainda não está disponível; d)Prejudicado pelos motivos acima; 4 – Que no item 7 do Anexo A do edital, a Contratante deverá enviar os dados cadastrais em até 10 dias; Que o Município contratante dispõe de todas as informações referentes a rotina de pessoal dos servidores, estando aptas para compartilhamento, tais como: Nome completo, número do CPF e RG, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, endereço residencial; telefone, código da profissão, nome completo dos pais. 5 – a)Que a pirâmide salarial e o quantitativo dos servidores já foram informados no Anexo B, Pirâmides Salariais, sendo que os informes permitem a construção da proposta; b)Objetivamente trata-se de 1.467 CPF´s; c)a mesma quantidade 6 - Que no procedimento de abertura das contas, que inicialmente, devem ser na modalidade “Conta Salário”, deverão obedecer as normas e Resoluções que regem o tema, sendo facultado ao servidor, contratar diretamente ao Banco vencedor, pacote de conta corrente e outros produtos que venham a ser disponibilizados em favor dos servidores; 7 - O edital prevê a forma de pagamento do valor homologado através de depósito em conta oportunamente informada, não havendo óbice para utilização de DOC/TED, desde que seja observada a data prevista para pagamento. Deve ser destacado que haverá assinatura de um contrato e neste instrumento haverá indicação da conta; 8 – Considerando que, somente no mês de Fevereiro/19 a Contratada deverá executar os serviços inerentes ao Processo em epígrafe, o tempo decorrido da assinatura do contrato/implantação do sistema/processamento da folha será de no mínimo 60 dias; 9- Relativamente ao bloqueio de valores do Anexo A o próprio edital prevê ao que seria responsabilidade do Município; 10- O edital prevê que o município será responsável pelo bloqueio de valores, de sorte que por ocasião de bloqueio caso ocorra, o Município informará ao Banco como proceder; 11- Que as Certidões Fiscais e respectivos documentos para comprovação da regularidade (sentido amplo) poderão ser apresentados em relação ao CNPJ da Instituição Sede onde será prestado o serviço ou vinculados a rede de agências; 12-Sim; Não há vedação que o servidor, desde que contrate diretamente ao Banco mais de uma conta corrente; 13- Objetivamente Sim. CONSIGNADO Que o Município não tratou no Edital a respeito de créditos consignados, considerando que tal matéria deverá ser objeto de Instrumento Específico a ser firmado quando o contrato estiver em vigor, através de instrumento escrito que preverá entre outros, margem consignável, condições para liberação do crédito, etc, ficando portanto prejudicados as respostas de 1 à 21 formuladas pelo Banco dentro do tópico consignadas Santos Dumont, 09 de Novembro de 2018 Dalva Gonçalves do Carmo Pregoeira Conforme Pedidos, Segue Pirâmide Salarial: FAIXA QTDE SOMA MÉDIA ATÉ 1.000,00 86 25.980,36 302,10 DE 1.000,01 ATÉ 2.000,00 975 1.473.865,57 1.511,66 2.000,01 ATÉ 4.000,00 298 787.615,82 2.643,01 4.000,01 ATÉ 9.000,00 25 143.558,89 5.742,36 A PARTIR 9.000,01 23 203.925,16 8.866,31