PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2018
Publicação: Quinta, 22 de Novembro de 2018
Objeto
Contratação de Banco para prestação exclusiva dos serviços relativos ao pagamento da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont em atendimento à Secretaria Municipal de Finanças
Valor Estimado
R$1.000.000,00 (Um milhão de reais)
Credenciamento
14h
Horário de Abertura
14h
Tipo de Julgamento
Local
Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Cesário Alvim, 02, s/n - Centro – Santos Dumont/MG – CEP: 36.240-000.
Órgão / Unidade Responsável
secretaria Municipal de Administração
Modalidade
Tomadas de Preço
Realização
2018-11-22 às 14h
Informações Complementares
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2018 DATA E HORA DE ABERTURA: 06 de Dezembro de 2018 às 14h CREDENCIAMENTO: 13h às 14h TIPO DE JULGAMENTO: Maior Lance LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal localizada na Praça Cesário Alvim, nº 02 – Centro – CEP 36.240-000- Santos Dumont - MG. A Prefeitura de Santos Dumont torna público a NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre questionamentos apresentados pelos Bancos Santander e Itau, é o que segue:ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ sob n. 60.701.190/0001-04, sediado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n. 100, Torre Olavo Setúbal, São Paulo/SP, CEP 04344-902, por seu representante legal abaixo identificado, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.Sas solicitar esclarecimentos sobre o Edital acima referido, especialmente em relação às seguintes disposições: ISENÇÃO DE TARIFA PJ 1)Considerando que o objeto licitado é o processamento da folha de pagamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Santos Dumont - MG, está correto o entendimento de que o disposto no item 5 do Termo de Referênciarefere-se exclusivamente àquela prestação de serviço, ou seja, caso outro serviço seja contratado (p.ex.: cobrança de boletos, fechamento de câmbio, empréstimo etc.) será firmado outro ajuste? PACOTE DE TARIFAS 2) O item 10 do Anexo A, prevê um pacote de conta corrente isento de tarifas que é idêntico àquele disciplinado pelo art. 6º da Resolução 3.424/06 CMN/BACEN. Ocorre que a disciplina prevista no art. 6º da Resolução 3.424/06 tinha prazo de vigência determinado, encerrando-se em 31/12/2011, conforme expressamente previsto. Com isso, o ‘pacote’ isento de tarifas, que até 31/12/2011 deveria ser disponibilizado obrigatoriamente ao beneficiário do crédito salário, deixou de sê-lo, tendo em vista o término do prazo fixado no art. 6º da Resolução 3.424/06. As normas que regem o assunto desde o início de 2012 são as Resoluções 3.919/10 (literais de tarifas, pacotes isentos ou com tarifas padronizadas etc.) e 3.402/06 (conta salário obrigatória). Por estas normas, quem desejar utilizar os serviços de uma instituição financeira de forma gratuita terá a sua disposição as seguintes opções: - optar pela chamada ‘portabilidade’ com transferência automática para o banco de sua preferência; - receber os vencimentos no banco que processa a folha de pagamento por meio de conta salário (cartão magnético) com isenções de tarifas previstas no artigo 2º da Circular 3.338/CMN/Bacen; - e ainda podem receber por meio de conta corrente com isenção de tarifas para os serviços essenciais (Resolução 3.919/10 CMN/Bacen). Assim, para que o edital fique em consonância com os normativos do CMN/Bacen, está correto o entendimento de que prevalecerá o disposto nas Resoluções 3.919/10 e 3.402/06 e não as regras previstas no art. 6º da Resolução 3.424/06, quando o assunto referir-se à isenção de tarifas de pacotes de conta corrente, ou seja, o pacote isento de tarifas para conta corrente será aquele previsto no art. 2º da Resolução 3.919/10 e não aquele outrora disciplinado pelo art. 6º da Resolução 3.424/06 e fixado no item 10 do Anexo A? ESTRUTURA 3) OBanco vencedor da licitação será a única instituição financeiraa possuir instalações físicas (Agência/PAB/caixa eletrônico) e promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos servidores nas dependências da Administração Pública, durante toda a vigência do contrato? 4) Com a RESOLUÇÃO BACEN n.º 3.402, a conveniência disponibilizada aos clientes influenciará diretamente na escolha, por parte deles, da instituição financeira com a qual manterão relacionamento. Em outras palavras: se a vencedora do certame tiver exclusividade na ocupação de espaços para instalação e funcionamento de Agência, PAB ou Caixas Eletrônico, o valor da proposta a ser apresentado à CAPREM poderá ser sensivelmente alterado. Caso contrário (se outras instituições financeiras forem mantidas nas dependências municipais), a proposta poderá ter valor inferior. Diante disso, indagamos: o Banco vencedor da licitação será a única instituição financeira a prestar o serviço de pagamento da Folha, e a possuir instalações físicas (Agência/PAB/caixa eletrônico) e promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos servidores nas dependências da Administração Pública, durante toda a vigência do contrato? DENÚNCIA IMOTIVADA 5) A cláusula quarta da minuta de contrato prevê as hipóteses de rescisão contratual. Como se sabe e como foi muito bem fixado no edital, as hipóteses de rescisão de contrato administrativo devem respeitar o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei 8.666/93. Ocorre que naqueles artigos não existe a hipótese de “denúncia” prevista no parágrafo segundo da citada cláusula oitava da minuta de contrato. Diante da necessidade de se respeitar os princípios da estrita legalidade e vinculação ao instrumento convocatório, está correto o entendimento de que somente nas hipóteses legalmente estabelecidas é que se dará a rescisão contratual? REVERSÃO DE VALORES EM CASO DE ÓBITO 6) O item 12 do Anexo A menciona que os pagamentos realizados em outras modalidades que não o depósito em conta corrente e que ficarem à disposição no banco da CONTRATADA por não terem sido sacados pelos beneficiários num determinado período, deverão ser revertidos ao Município. Ocorre que: - Conforme disposto nos normativos do Conselho Monetário Nacional/Banco Central do Brasil, mais especificamente na Resolução 3.402/06, todos os pagamentos realizados aos servidores devem ser creditados unicamente através de conta salário ou conta corrente se o servidor assim optar; - A Prefeitura, ao solicitar a reversão dos créditos não sacados pelo servidor em um determinado período, está violando o sigilo bancário, haja vista que não cabe ao empregador requerer informações acerca da movimentação bancária das contas de titularidades dos servidores. Sendo assim, para que o edital fique em conformidade com a legislação vigente do CMN/BACEN, solicitamos a exclusão do referido item. CONTA BANCÁRIA 7) Tendo em vista que o serviço ora licitado é amplamente regulado pelo Conselho Monetário Nacional/Banco Central do Brasil (p.ex. Resoluções 3.402 e 3.424/06), está correto o entendimento de que se aplicam integralmente as regras trazidas pelos normativos do CMN/BACEN, ou seja, caberá aos servidores a opção entre a abertura de conta corrente ou conta salário junto ao banco contratado para recebimento de seus vencimentos? 8) Se o servidor desejar contratar uma conta corrente, a negociação dos produtos e serviços bem como das tarifas será livremente pactuada entre o Banco e o cliente, respeitadas as regras emanadas pelo CMN/BACEN quanto à padronização de literais e isenções tarifárias? PAGAMENTO 9) Considerando que as instituições financeiras são grandes conglomerados, e que, geralmente, sua representação legal se dá por meio de Diretores estatutários, os quais têm domicílio profissional nas respectivas sedes, e quaisquer providências administrativas, tais como a assinatura e pagamento de instrumentos depende de autorizações internas, solicitamos que seja revisto o prazo de pagamento previsto no subitem 13.1 do edital, a fim de dilatá-lo para 15 (quinze) dias úteis. 10) Caso a resposta anterior seja afirmativa, solicitamos a correção da cláusula quarta da Minuta Contratual. DEMAIS INFORMAÇÕES 11)Houve alguma alteração/aditamento ao Edital após sua publicação? Em caso positivo, solicitamos disponibilizar cópia para consulta. 12)Houve apresentação de impugnação e/ou pedido de esclarecimentos por algum interessado? Em caso positivo, solicitamos disponibilizar cópia para consulta. Solicitamos que as respostas sejam encaminhadas para o fax (011) 5019 2844 ou e-mails: valeria.limeira@itau-unibanco.com.br e leticia.casado@itau-unibanco.com.br. Diante do princípio da ampla publicidade da fase externa da licitação, solicitamos que as perguntas aqui formuladas e as respostas a serem fornecidas por V.Sas. sejam disponibilizadas a todos os interessados. Nossas observações visam oferecer condições de participação ao maior número de empresas, cumprindo, assim, o objetivo do procedimento licitatório, qual seja: propiciar a concorrência, buscando a proposta mais vantajosa para a administração. Atenciosamente, Itaú Unibanco S.A ESCLARECIMENTO n.º 002 - 2018 Edital Pregão Presencial n.º 099/2018 Processo Administrativo 169/2018 A Prefeitura Municipal, em resposta aos pedidos de esclarecimento por escrito, apresentado pelo ITAU UNIBANCO S.A., nos Autos do Pregão Presencial em epígrafe, vem, fazer OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: 1-Sim; 2- Sobre o pacote de tarifas previsto no Item 10 do Anexo A será observado o disposto nas Resoluções 3.919/10 e 3.402/06, bem como outra Resolução pertinente ao tema que possa ser editada pelos órgãos competentes. Importante destacar que o edital prevê uma regra específica esclarecendo que no procedimento de abertura das contas, que inicialmente, devem ser na modalidade “Conta Salário”, deverão obedecer as normas e Resoluções que regem o tema, sendo facultado ao servidor, contratar diretamente ao Banco vencedor, pacote de conta corrente e outros produtos que venham a ser disponibilizados em favor dos servidores; 3- Não há previsão no edital em momento algum de instalaçao de Postos de Atendimento Bancário ou Postos de Atendimento Eletrônico nas Prefeituras; O edital prevê a prestação de serviços relacionadas à Folha de Pagamento, não podendo o edital vedar ou tratar sobre a realização de propaganda e venda de produtos bancários em prédios públicos; 4- O edital prevê a prestação de serviços relacionadas à Folha de Pagamento, não podendo o edital vedar ou tratar sobre a realização de propaganda e venda de produtos bancários em prédios públicos; 5- As hipóteses de denuncia e rescisão obedecerão ao que prevê a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores modificações, o que aliás consta do Edital; 6- O item fica mantido, uma vez que não está sendo violado qualquer sigilo bancário; 7-Sim; 8- Que no procedimento de abertura das contas, que inicialmente, devem ser na modalidade “Conta Salário”, deverão obedecer as normas e Resoluções que regem o tema, sendo facultado ao servidor, contratar diretamente ao Banco vencedor, pacote de conta corrente e outros produtos que venham a ser disponibilizados em favor dos servidores; 9- Não, o prazo não poderá ser dilatado. Deverá ser mantido as cláusulas pertinentes ao assunto. 10- Prejudicada pela resposta acima; 11- Não; 12- Houve pedido de esclarecimento solicitado pelo Banco Santander, já disponível na página oficial do Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no endereço eletrônico: WWW.santosdumont.mg.gov.br; Santos Dumont, 28 de Novembro de 2018 Dalva Gonçalves do Carmo Pregoeira ESCLARECIMENTO n.º 001 - 2018 Edital Pregão Presencial n.º 099/2018 Processo Administrativo 169/2018 A Prefeitura Municipal, em resposta aos pedidos de esclarecimento por escrito, apresentado pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos Autos do Pregão Presencial em epígrafe, vem, fazer OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: 1 – O edital não prevê a instalação de PAB, PAE e/ou qualquer tipo destes serviços em prédios pertencentes desta Prefeitura; 2 – O edital prevê a prestação de serviços relacionadas à Folha de Pagamento, não podendo o edital vedar ou tratar sobre a realização de propaganda e venda de produtos bancários em prédios públicos; 3 – a) A Prefeitura pactuou com a Caixa Econômica Federal a manutenção do Pagamento, sem exclusividade, podendo o contrato ser rompido tão logo haja a captação de um licitante neste processo; b)o termo final deste contrato coincidirá com O MOMENTO EM QUE O Banco vencedor da licitação assumirá a responsabilidade sobre à Folha de Pagamento, que se dará em Fevereiro de 2019 ; c)O documento ainda não está disponível; d)Prejudicado pelos motivos acima; 4 – Que no item 7 do Anexo A do edital, a Contratante deverá enviar os dados cadastrais em até 10 dias; Que o Município contratante dispõe de todas as informações referentes a rotina de pessoal dos servidores, estando aptas para compartilhamento, tais como: Nome completo, número do CPF e RG, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, endereço residencial; telefone, código da profissão, nome completo dos pais. 5 – a)Que a pirâmide salarial e o quantitativo dos servidores já foram informados no Anexo B, Pirâmides Salariais, sendo que os informes permitem a construção da proposta; b)Objetivamente trata-se de 1.467 CPF´s; 6 - Que no procedimento de abertura das contas, que inicialmente, devem ser na modalidade “Conta Salário”, deverão obedecer as normas e Resoluções que regem o tema, sendo facultado ao servidor, contratar diretamente ao Banco vencedor, pacote de conta corrente e outros produtos que venham a ser disponibilizados em favor dos servidores; 7-a)Sim; b) A entrega dos envelopes será realizada diretamente no setor de Licitação. 8- Sim; 9-Sim; 10- Que a movimentação financeira tratada pelo § 3º do art. 164 da CF não guarda qualquer relação com o objeto da presente licitação, considerando que o Município neste certame não está tratando sobre instituição financeira para créditos em nome da Fazenda Pública, mas sim, de Instituição para prestação exclusiva dos serviços relativos ao pagamento da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont. 11-a) Sim; b) Sim; 12- Sim; 13- O Edital não trata de cruzamento de CPF´s sendo que em relação a abertura de contas o edital é claro em estabelecer que a conta inicialmente a ser aberta será conta-salário, sendo facultado ao Servidor diretamente ao Banco contratar pacote de conta corrente e etc. 14-Sim. CONSIGNADO Que o Município não tratou no Edital a respeito de créditos consignados, considerando que tal matéria deverá ser objeto de Instrumento Específico a ser firmado quando o contrato estiver em vigor, através de instrumento escrito que preverá entre outros, margem consignável, condições para liberação do crédito, etc, ficando portanto prejudicados as respostas de 1 à 21 formuladas pelo Banco dentro do tópico consignadas Santos Dumont, 27 de Novembro de 2018 Dalva Gonçalves do Carmo Pregoeira ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ sob n. 60.701.190/0001-04, sediado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n. 100, Torre Olavo Setúbal, São Paulo/SP, CEP 04344-902, por seu representante legal abaixo identificado, na qualidade de interessado em participar da licitação em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V.Sas solicitar esclarecimentos sobre o Edital acima referido, especialmente em relação às seguintes disposições: REVERSÃO DE VALORES EM CASO DE ÓBITO 1) O item 12 do Anexo A menciona que os pagamentos realizados em outras modalidades que não o depósito em conta corrente e que ficarem à disposição no banco da CONTRATADA por não terem sido sacados pelos beneficiários num determinado período, deverão ser revertidos ao Município. Ocorre que: - Conforme disposto nos normativos do Conselho Monetário Nacional/Banco Central do Brasil, mais especificamente na Resolução 3.402/06, todos os pagamentos realizados aos servidores devem ser creditados unicamente através de conta salário ou conta corrente se o servidor assim optar; -Conforme art. 3º, da Resolução 3695/09 é vedada às Instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente; - A Prefeitura, ao solicitar a reversão dos créditos não sacados pelo servidor em um determinado período, está violando o sigilo bancário, haja vista que não cabe ao empregador requerer informações acerca da movimentação bancária das contas de titularidades dos servidores. Sendo assim, para que o edital fique em conformidade com a legislação vigente do CMN/BACEN, solicitamos a exclusão do referido item. Solicitamos que as respostas sejam encaminhadas para o fax (011) 5019 2844 ou e-mails: valeria.limeira@itau-unibanco.com.br e leticia.casado@itau-unibanco.com.br. Diante do princípio da ampla publicidade da fase externa da licitação, solicitamos que as perguntas aqui formuladas e as respostas a serem fornecidas por V.Sas. sejam disponibilizadas a todos os interessados. Nossas observações visam oferecer condições de participação ao maior número de empresas, cumprindo, assim, o objetivo do procedimento licitatório, qual seja: propiciar a concorrência, buscando a proposta mais vantajosa para a administração. Atenciosamente, Itaú Unibanco S.A ESCLARECIMENTO n.º 003- 2018 Edital Pregão Presencial n.º 099/2018 Processo Administrativo 169/2018 A Prefeitura Municipal, em resposta aos pedidos de esclarecimento por escrito, apresentado pelo ITAU UNIBANCO S.A., nos Autos do Pregão Presencial em epígrafe, vem, fazer OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: 1- O item será adequado conforme o art. 3º, da Resolução 3695/09. Santos Dumont, 03 de Dezembro de 2018 Dalva Gonçalves do Carmo Pregoeira
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