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Terça, 07 de Julho de 2026

Audiência Pública discute LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Secretários de Governo apresentam projeto na Câmara

No último dia 02/07, foi realizada, na Câmara Municipal, a audiência pública referente ao projeto de lei 18/2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2027. O projeto foi apresentado em plenário pela secretária Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária Izabel de Fátima Rossberg e pelo secretário de Administração Ernane Luiz de Andrade.

O projeto de Lei a respeito das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2027 dispõe sobre as prioridades e as metas da administração pública municipal; a organização e a estrutura dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração dos orçamentos; as despesas com pessoal e encargos sociais, as alterações na legislação tributária; autorização para remanejamento, transposições e realocações de recursos e outras matérias de natureza orçamentária. O projeto ainda prevê a fixação de limite para as despesas do Legislativo Municipal, conforme determinação do art. 29-A, da Constituição da República.

A especificação dos programas que darão corpo a essas prioridades, bem como às metas que se pretende alcançar em 2027, constará do projeto de lei orçamentária a ser remetido pelo Executivo Municipal ao Legislativo Municipal, para aprovação, em consonância com o Plano Plurianual estabelecido para o quadriênio 2026 - 2029.

Entre outras determinações, o PL18/2026 estabelece que o orçamento discrimine a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesas conforme, discriminados: I – pessoal e encargos sociais; II – juros e encargos da dívida; III – outras despesas correntes; IV – investimentos; V – inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e, VI – amortização da dívida.

 

O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2026, sua respectiva proposta orçamentária, através de ofício, para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária do Município. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2027 deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

Os Poderes Executivos e Legislativos terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa da folha de pagamento do exercício de 2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos federais.

A audiência pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o principal instrumento de participação popular e transparência no planejamento das finanças públicas, buscando garantir a colaboração da sociedade civil na definição das metas e prioridades do governo. Cumpre a exigência legal estabelecida pelo Art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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