Segunda, 06 de Julho de 2026
Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço - NFS-e
Receita Federal prorroga para 1º Janeiro 2027
A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade da emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para todos os profissionais liberais e autônomos que emitem documento fiscal e sejam contribuintes da CBS (Contribuições sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Com o intuito de mitigar impactos operacionais e assegurar uma transição tranqüila para todos os contribuintes, a Receita Federal está desenvolvendo um sistema simplificado de inscrição, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).
Até o dia 1º de janeiro de 2027, período de transição, a operacionalização deverá seguir as diretrizes abaixo:
- Identificação Fiscal – identificação fiscal vigente para pessoas físicas;
- Disponibilização do Sistema da Receita – novembro de 2026
- Ambientes de testes – ambiente sandbox para adaptação dos sistemas emissores
- Suporte e Capacitação – esse período de prorrogação será utilizado para divulgação de atos normativos complementares, manuais técnicos e condução de ações de comunicação e capacitação aos contribuintes
Secretaria Municipal de Finanças – Vanda Brasil de Souza
A Secretaria Municipal de Finanças esclarece sobre a Obrigatoriedade de Emissão de NFS- e Nacional por Autônomos e Inscrição em CNPJ, instituída pela Reforma Tributária:
É orientação da Receita Federal que os profissionais autônomos, que sejam contribuintes da CBS (Contribuições sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), deverão possuir inscrição no CNPJ para fins cadastrais, porque a partir de 1º de JANEIRO/2027 será obrigatória a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para todos eles.
Ter CNPJ para fins de emissão de notas não transforma o profissional em uma sociedade empresarial, não exige contrato social, não altera a natureza jurídica do autônomo e não impõe contratação obrigatória de contador. O objetivo é unicamente viabilizar a apuração tributária no novo sistema nacional, sendo uma adequação estritamente fiscal.
A transição para o ambiente do Emissor Nacional e a utilização do CNPJ são requisitos fundamentais para a adequação à nova realidade da Reforma Tributária do Consumo. A mudança é de padronização do sistema. Assim, autônomos que desejam formalizar sua atividade perante o governo e que já ultrapassaram o limite anual de faturamento, precisarão emitir notas pelo novo sistema da NFS-e Nacional.