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Segunda, 06 de Julho de 2026

Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço - NFS-e

Receita Federal prorroga para 1º Janeiro 2027

A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade da emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para todos os profissionais liberais e autônomos que emitem documento fiscal e sejam contribuintes da CBS (Contribuições sobre Bens e Serviços)  e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Com o intuito de mitigar impactos operacionais e assegurar uma transição  tranqüila para todos os contribuintes,  a Receita Federal  está desenvolvendo um sistema simplificado de inscrição, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

Até o dia 1º de janeiro de 2027, período de transição, a operacionalização deverá seguir as diretrizes abaixo:

  • Identificação Fiscal – identificação fiscal vigente para pessoas físicas;
  • Disponibilização do Sistema da Receita – novembro de 2026
  •  Ambientes de testes – ambiente sandbox para adaptação dos sistemas emissores
  • Suporte e Capacitação – esse período de prorrogação será utilizado para divulgação de atos normativos complementares, manuais técnicos e condução de ações de comunicação e capacitação aos contribuintes

Secretaria Municipal de Finanças – Vanda Brasil de Souza

 

A Secretaria Municipal de Finanças esclarece sobre a Obrigatoriedade de Emissão de NFS- e Nacional por Autônomos e Inscrição em CNPJ, instituída pela Reforma Tributária:

É orientação da Receita Federal que os profissionais autônomos, que sejam contribuintes da CBS (Contribuições sobre Bens e Serviços)  e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),  deverão possuir inscrição no CNPJ para fins cadastrais, porque a partir de 1º de JANEIRO/2027 será obrigatória a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para todos eles.

 Ter CNPJ para fins de emissão de notas não transforma o profissional em uma sociedade empresarial, não exige contrato social, não altera a natureza jurídica do autônomo e não impõe contratação obrigatória de contador. O objetivo é unicamente viabilizar a apuração tributária no novo sistema nacional, sendo uma adequação estritamente fiscal.

A transição para o ambiente do Emissor Nacional e a utilização do CNPJ  são requisitos fundamentais para a adequação à nova realidade da Reforma Tributária do Consumo. A mudança é de padronização do sistema. Assim, autônomos que desejam formalizar sua atividade perante o governo e que já ultrapassaram o limite anual de faturamento, precisarão emitir notas pelo novo sistema da NFS-e Nacional.