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Segunda, 19 de Outubro de 2026

Decreto Municipal assegura transporte coletivo gratuito no 2º turno das Eleições, dia 25/10

Incluindo linhas da zona urbana e rural, de 4 às 21h

Com o objetivo de assegurar condições adequadas de deslocamento aos eleitores sandumonenses e às demais pessoas envolvidas na realização do processo eleitoral, primando pela efetividade do direito ao sufrágio, o prefeito Pacífico Júnior estabeleceu gratuidade no serviço de transporte coletivo municipal,  nos dias de votação das eleições gerais de 2026, por intermédio do Decreto nº 4.111, de 02/10/2026.

Assim, fica assegurada a gratuidade do Serviço de Transporte Coletivo Municipal, em nossa cidade, além do dia 4/10, 1º turno, no dia 25/10, no  2º turno.

A gratuidade é válida para todas as linhas de transporte coletivo regular, incluindo as Zonas Urbanas e Rurais, das 4 às 21horas, nos dias das eleições de 2026. O transporte  ofertado deverá ser compatível com a demanda eleitoral, de modo a garantir condições efetivas de deslocamento dos eleitores.

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito promoverá a fiscalização e o acompanhamento da execução dessa operação, visando à devida remuneração à permissionária, com base no número de passageiros transportados nos dias de eleição.

Segundo o secretário José Dória, a gratuidade no serviço de transporte coletivo no período eleitoral atende a solicitação do TSE, em seu art. 23 da Resolução nº 23.751/2026, que prevê ainda a oferta com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.

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