Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

Santos Dumont hoje

24º

15º

Segunda, 19 de Outubro de 2026

OUTUBRO: mês dedicado à conscientização, valorização e defesa da Pessoa Idosa

Prefeitura e Conselho Municipal do Idoso alertam para respeito e direitos

O mês de Outubro é dedicado à conscientização, valorização e defesa dos direitos da pessoa idosa. O 1º de Outubro é celebrado como o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, como marco do país para assegurar dignidade, autonomia e respeito a  quem tem mais de 60 anos.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os CRAS o CREAS e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa buscam conscientizar a população do nosso município para os direitos na melhor idade, incentivar hábitos saudáveis de vida e sensibilizar as famílias para os cuidados necessários com a fragilidade dessa idade.

Aprender coisas novas, tirar planos do papel ou apenas viver no seu próprio ritmo é envelhecer com dignidade, sabendo que os seus direitos e a sua independência caminham  juntos.

VOCÊ SABIA???

A pessoa idosa goza de atendimento prioritário? Sim, tanto em órgãos públicos, quanto nos estabelecimentos privados.

O idoso pode exigir pensão alimentícia de seus familiares quando não tiver condições de se autossustentar? Sim, pode pedir judicialmente o pagamento de pensão alimentícia de seus filhos, netos, irmãos ou qualquer outro parente na ausência destes. Tal pedido pode ser  feito por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

E se o idoso não tiver familiar com condições econômicas de prover a sua subsistência?

Caberá ao poder público esse provimento, sendo assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo às pessoas idosas, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-las providas por sua família. Tal benefício poderá ser solicitado junto a qualquer agência do INSS, através do aplicativo “Meu INSS”, ou da Central de Atendimento no fone 135.

O idoso tem direito a atendimento domiciliar quando estiver impossibilitado de se locomover? Sim. O Sistema Único de Saúde tem a obrigação de prestar atendimento domiciliar para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover.

O idoso tem direito a receber medicamentos gratuitamente? Sim. O poder público tem o dever de fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, bem como próteses, órteses (p. ex. bengalas, muletas, óculos) e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.

É possível exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos? Não. Quando o interesse for do poder público, fica a cargo deste contatar o idoso em sua residência. Quando de interesse do próprio idoso, este poderá se fazer representar por procurador (qualquer pessoa de sua confiança munida de procuração). Nos casos de perícia médica para a expedição de laudo de saúde para requerer direitos sociais e isenção tributária, é assegurado o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelos serviços públicos de saúde, ou por serviço privado de saúde conveniado com o SUS.

À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante?

Sim. É dever do órgão de saúde, público ou privado, proporcionar as condições adequadas para que o acompanhante da pessoa idosa possa permanecer junto desta em tempo integral.

Existe desconto para as pessoas idosas participarem de atividades culturais e de lazer? Sim, desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e acesso preferencial aos respectivos locais.

Idoso tem direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-uranos? Sim, apenas os  idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Não há número máximo de assentos. Basta a comprovação da idade.

Há reservas de assentos exclusivos para o uso de idosos nos transportes coletivos públicos intermunicipais? Sim, serão destinados 10% dos assentos, devidamente identificados com a respectiva placa de reservado, para o uso exclusivo dos idosos.

E no serviço de transporte coletivo interestadual existe alguma previsão de gratuidade?

Sim, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, abrangendo ainda eventuais tarifas com pedágio e com utilização dos terminais. Se as duas vagas já estiverem ocupadas, será assegurado desconto de no mínimo 50% no valor das passagens.

O Estatuto do Idoso veda a discriminação ao idoso, na contratação para qualquer trabalho ou emprego, inclusive para concursos públicos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

 >>>>>Idoso, atenção: em caso de agressão física ou verbal, se for obrigado a fazer algo que não queira, ou for humilhado, ou isolado do convívio com outras pessoas, sofrer violência sexual ou se sentir ameaçado,  DENUNCIE!

 >>>>>Abandono e negligência também é violência. Quando precisar de ajuda e seu cuidador se recusar; quando for obrigado a emprestar, entregar dinheiro, cartão do banco, ou o nome para que terceiros façam compra, DENUNCIE!

Telefone para denúncia: 181

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

CREAS: (32) 3934-0608

Estatuto da Pessoa Idosa atualizado com a Lei 14.423/2022

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: (32) 3934-0601

 

Arquivos: