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Quarta, 03 de Janeiro de 2024

Decreto Nº 3.761 de 05/12/2023 estabelece Feriados e Pontos Facultativos para 2024

Planejamento de feriados e Pontos facultativos mantem serviços essenciais para a população

Decreto Nº 3.761 de 05/12/2023 estabelece Feriados e Pontos Facultativos para 2024

DECRETO Nº 3.761 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Feriados e Pontos Facultativos no  município de Santos Dumont para o ano de 2024

O Prefeito Municipal de Santos Dumont, Carlos Alberto de Azevedo, decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro / segunda-feira > Dia da Confraternização Universal (FERIADO NACIONAL);

II - 12 de fevereiro / segunda-feira > Véspera de Carnaval (PONTO FACULTATIVO);

III – 13 de fevereiro /terça-feira > Carnaval (PONTO FACULTATIVO);

IV - 14 de fevereiro / quarta-feira >- Quarta-Feira de Cinzas (PONTO FACULTATIVO);

V – 28 de março /quinta-feira > Quinta-Feira Santa (PONTO FACULTATIVO);

VI – 29 de março /sexta-feira > Paixão de Cristo (FERIADO NACIONAL);

VII - 21 de abril /domingo >- Tiradentes (FERIADO NACIONAL);

VIII - 1º de maio / quarta-feira >  Dia do Trabalhador (FERIADO NACIONAL);

IX - 30 de maio /quinta-feira > Corpus Christi - Corpo e Sangue de Cristo (FERIADO MUNICIPAL);

X – 31 de maio /sexta-feira > PONTO FACULTATIVO;

XI – 27 de julho /sábado > Emancipação do Município – Aniversário da Cidade (FERIADO MUNICIPAL);

XII - 07 de setembro /sábado > Independência do Brasil (FERIADO NACIONAL);

XIII – 29 de setembro /domingo > Dia do Padroeiro São Miguel (FERIADO MUNICIPAL);

XIV - 12 de outubro /sábado > Dia de Nossa Senhora Aparecida (FERIADO NACIONAL);

XV – 23 de outubro /quarta-feira > Dia do Aviador  (FERIADO MUNICIPAL);

XVI – 28 de outubro /segunda-feira > Dia do Servidor Público (PONTO FACULTATIVO);

XVII - 02 de novembro /sábado >- Dia de Finados (FERIADO NACIONAL);

XVIII – 15 de novembro /sexta-feira > Proclamação da República (FERIADO NACIONAL);

XIX - 20 de novembro /quarta-feira > Dia da Consciência Negra (FERIADO NACIONAL);

XX - 25 de dezembro /quarta-feira > Natal (FERIADO NACIONAL);

 

Art. 2º Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo:

I - O pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública e saúde;

II - O pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo;

III - Os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência.

Art. 3º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Santos Dumont, 05 de dezembro de 2023

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