Quinta, 27 de Agosto de 2026
Edital de Chamamento Público Simplificado N° 001/2026
Exploração Comercial de Bar Clube Tangará - Período do JEP
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO
N.º 001/2026
AUTORIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ESPAÇO FÍSICO NO CLUBE TANGARÁ EM SANTOS DUMONT – MG, EM ATIVIDADE COMERCIAL TEMPORÁRIA DE BAR, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS 51.º JOGOS ESTUDANTIS DA PRIMAVERA EM 2026.
I - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Chamamento SIMPLIFICADO para emissão de Termo de Autorização de Uso, temporário e precário, no período de 04/09/2026 a 13/09/2026, durante a realização dos 51.º Jogos Estudantis da Primavera, para uso do espaço público, entendido como área da Cantina, no Tangará Tenis Clube, para exploração como bar, durante a realização dos Jogos Estudantis, em 2026.
O evento acontecerá no Tangará Tênis Clube, na Rua Coronel Severiano de Resende, Bairro Centro – Santos Dumont – MG, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Poderão participar deste Edital todos aqueles que estejam legalmente aptos e que tenham realizado sua inscrição.
O período de inscrição será nos dias 27/08/26, 28/08/26 e 31/08/26 (inclusive), no horário de 13:00 às 17:00 hs, com a documentação sendo apresentada nas dependências da Sala de Cerimonial, no prédio central, na Praça Cesário Alvim, n. 02 – Bairro Centro – Santos Dumont – Minas Gerais.
Os documentos exigidos deverão ser entregues em envelope fechado, indicando na parte frontal o número deste Edital. É da responsabilidade do (a) candidato (a) a apresentação de todos os documentos, considerando que o envelope deverá estar lacrado e sua abertura somente ocorrerá no momento de aferição, conforme data estabelecida mais adiante neste Edital.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, junto a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer.
Aos interessados na participação deste chamamento público, admitir-se-á uma ÚNICA inscrição, devendo, antes de efetuar a inscrição, tomar conhecimento do disposto deste Edital, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.
II - DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital:
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Seleção de interessado, para outorga temporária e precária, de Autorização de Uso para exploração comercial, como “Bar e Lanchonete” de espaço físico, onde se localiza a Cantina, nas dependências do Tangará Tenis Clube, no período de 04/09/2026 a 13/09/2026, durante a realização dos 51º Jogos Estudantis da Primavera.
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A Autorização será a título oneroso, devendo o permissionário selecionado, recolher previamente aos cofres públicos municipais, como condição de assinatura do Termo, o valor de 1,0 URM por dia de exploração do espaço.
O inscrito que for selecionado, terá por direito a exploração do espaço, como bar e lanchonete, para venda, em caráter temporário e precário, no varejo de água, bebidas industrializadas não alcoólicas, alimentação, sucos naturais, balas, chocolates e similares.
É expressamente vedada a venda de bebida alcóolica de qualquer tipo ou natureza, bem como a venda de quaisquer tipos de cigarros e similares.
III – DAS RESPONSABILIDADES DO SELECIONADO:
É obrigatório seguir todos os critérios legais e sanitários previstos em lei.
É obrigatório a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos em consonância com normas da Vigilância Sanitária Municipal;
É de responsabilidade do autorizatário providenciar todos os utensílios equipamentos e demais itens necessários para o perfeito funcionamento do bar. Compete ao autorizatário, ao final do prazo, entregar o espaço devidamente limpo e com todas as suas instalações em perfeito funcionamento, sendo obrigação a retirada de todo equipamento e acessórios de sua propriedade, utilizados durante a vigência da autorização.
A exploração das atividades de bar e lanchonete no local não geram para a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
Os interessados poderão agendar uma visita ao local, visita esta que pode ser realizada em qualquer um dos dias de inscrição, para se inteirar das condições do local e daquilo que cada um dos interessados deverá dispor para a exploração do espaço, não cabendo reclamação posterior.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
Poderão participar deste Edital, as pessoas jurídicas que possuam as condições legais e apresentem a seguinte documentação:
- Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ;
- Cópia de documento oficial que comprove CNAE compatível com o serviço de bar e lanchonete;
- Contrato Social com a última alteração;
- Cédula de Identidade e CPF do representante legal;
- Alvará de Funcionamento (Prefeitura Municipal);
- CND's Municipal;
- Formulário de Adesão ao Procedimento com Declaração de Compromisso de Execução da atividade a ser desenvolvida no local;
V – DA VISITA PRÉVIA
O espaço está sendo dado em autorização, na forma como se encontra, sendo de total responsabilidade do autorizatário, as questões relacionadas a instalação dos equipamentos, sendo permitido e até necessário, que cada interessado faça uma vistoria do local, para se inteirar das condições do espaço.
A visita deverá ser previamente agendada junto a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, através do telefone: 32 99839-0453 (Alessandro), visita esta que pode ser realizada nos dias 27/08/26, 28/08/26 e 31/08/26 (inclusive), no horário de 13:00 às 15:00 hs.
VI- DO CRITÉRIO PARA SELEÇÃO
No dia 01/09/2026, às 14:00 horas, nas dependências da Sala de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, haverá a sessão pública para abertura dos envelopes e realização do sorteio para seleção do (a) autorizatário (a).
A Comissão Especial da Prefeitura fará a conferência da inviolabilidade dos envelopes e após as rubricas por parte dos presentes, será promovida a abertura e conferência da documentação.
Após a verificação será apurado a habilitação daqueles que atenderem todos os requisitos deste Edital, lavrando-se uma ata referente aos fatos até este momento, fazendo constar na ata, os candidatos habilitados e depois do prazo para manifestação daqueles que assim o desejarem será feito o sorteio para definir o autorizatário.
O sorteio será conduzido pela Comissão, que na presença de todos os presentes, fará a anotação em papeis idênticos dos nomes dos candidatos aptos a participar do sorteio, passando a conferência de todos. Os papeis serão colocados em um recipiente ou invólucro que deverá ser também previamente verificado por todos os presentes, para demonstrar que não há nenhum outro papel ou objeto no mesmo.
Feito esta conferência os papeis dos candidatos habilitados serão colocados neste recipiente ou invólucro e a Comissão solicitará que alguém que não esteja participando da sessão, seja convidado (a) a participar promovendo a escolha, de olhos vendados, retirando um dos papéis colocados no invólucro.
Retirado o papel será aberto e feito a leitura do nome, oportunidade em que será declarado o (a) vencedor (a) e lavrado a respectiva ata.
Serão sorteados na sequência uma ordem de classificação, para o caso de eventual descumprimento por parte do vencedor, que implique em sua eliminação posterior.
O Resultado será divulgado na própria sessão e no mesmo dia, publicado no sítio oficial da Prefeitura (www.santosdumont.mg.gov.br).
Se todos os inscritos estiverem presentes a sessão e ocorrer a renuncia do prazo recursal, o procedimento será encaminhado de imediato para a devida homologação.
VII - DOS RECURSOS
Proclamado (a) o (a) vencedor (a), qualquer participante poderá recorrer à decisão final, no prazo de 01 dia (02 de setembro de 2026), junto ao protocolo eletrônico na página oficial da Prefeitura, através de petição escrita.
Os recursos serão avaliados por uma Comissão Recursal e o resultado final será divulgado na página oficial, até o dia 03 de setembro de 2026, a partir das 09:00 horas, com a devida homologação.
VIII - DA AUTORIZAÇÃO
Concluída a homologação o (a) selecionado (a) deverá comparecer a Secretaria de Administração, para a assinatura do Termo de Autorização, comprovando o pagamento da taxa de 1,0 URM por dia de exploração do espaço.
É de responsabilidade exclusiva e integral do (a) Autorizatário (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal.
Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização.
A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao período de realização do evento do 51º Jogos Estudantis da Primavera.
O (a) autorizatário (a) deverá atender às seguintes obrigações:
- Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
b- Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
c- Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
d- Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico sanitárias pertinentes;
e- Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração;
f- Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
g- Manter a excelência de padrões de atendimento, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica/sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, zelando inclusive pela higiene e limpeza dos entornos da área, disponibilizando recipientes adequados para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;
Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores serão de responsabilidade única da Autorizatária.
IX - DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades administrativas previstas, sem prejuízo das reparações e ações cíveis e criminais, garantido a ampla defesa e o contraditório.
Havendo o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos itens constantes deste edital, o Autorizatário se sujeitará ao pagamento de multa no importante de R$1.000,00 (Um mil reais).
A aplicação das multas estabelecidas neste instrumento não exclui a responsabilização do Autorizatário pelos prejuízos materiais e morais advindos da má prestação dos serviços, podendo haver responsabilização civil, administrativa e criminal.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A execução deste será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria, através dos seus próprios membros, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata.
A recusa da Autorizada em assinar o termo de autorização ou a não apresentação do recolhimento do valor de 1,0 Urm por dia, ensejará a eliminação da empresa, sendo convocadas as demais interessadas na ordem de classificação do sorteio.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer.
Santos Dumont, 25 de Agosto de 2026
Pacífico Estites Rodrigues Junior
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2026 PARA AUTORIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVICO DE BAR E LANCHONETE DO ESPAÇO SITUADO NO CLUBE TANGARÁ EM SANTOS DUMONT – MG, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS 51.º JOGOS ESTUDANTIS DA PRIMAVERA
DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS
EDITALÍCIAS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE, TURISMO, ESPORTE E LAZER
[Nome completo] _________________________________, [Nacionalidade] _____________, [Estado civil] ______________, [Profissão] ________________, portador(a) do RG nº __________________ inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________ , residente na Rua _______________________________, nº ______ , Complemento ______________ Bairro _________________ , no município de __________________ , telefone nº __________________ e e-mail ___________________________.
Confirma o interesse em aderir, como candidato, ao Edital nº 01/2026 e DECLARA sob as penas da lei, que:
I - Concorda com as regras estabelecidas no Edital 01/2026 e compromete-se a observá-las ao executar a Atividade de exploração comercial do serviço de Bar e Lanchonete para as festividades mencionadas.
II - Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
III - A autorização para exploração comercial do serviço de Bar e Lanchonete para os eventos públicos realizados no período de realização dos 51º Jogos Estudantis da Primavera, não permite o trabalho em locais diferentes do local do evento, ressaltando ainda a proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares.
Santos Dumont, ______ de ___________ 2026.
Assinatura: _________________________________________________________
RG: ___________________________
Arquivos: