Quarta, 29 de Abril de 2026
EDITAL Nº 001/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL
EDITAL Nº 001/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE POLÍTICA CULTURAL
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna público o presente Chamamento Público, convocando os representantes dos segmentos culturais do Município de Santos Dumont para participarem do processo de eleição dos novos membros do Conselho de PolíticaCultural, nos termos da Lei Municipal nº4.216/2012 e demais normas aplicáveis.
Considerando que a última eleição ocorreu em 30/4/2024, e que o mandato vigente, com duração de 2 (dois) anos, encontra-se em vias de encerramento, ficam formalmente convocados os representantes dos segmentos culturais do município a participarem do processo eleitoral destinado à composição do novo Conselho de Política Cultural.
- DO OBJETO
O presente Edital tem por finalidade convocar e regulamentar o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Política Cultural.
2. DOS SEGMENTOS CULTURAIS
Poderão participar representantes dos seguintes segmentos culturais:
- Área Musical
- Setor Literário
- Setor Audiovisual
- Danças
- Artes Plásticas
- Artes Cênicas
- Entidade reconhecida que desenvolva atividade cultural no município
3. DA FORMA DE ELEIÇÃO
- eleição será realizada de forma individual, por segmento cultural. Em cada segmento, o canditado mais votado será eleito como membro titular. O segundo candidato mais votado será eleito como suplente do respectivo segmento.
4. DOS CANDIDATOS
Poderão se candidatar os interessados que :
- –Sejam maiores de18(dezoito) anos;
- –Comprovem atuação cultural no segmento inscrito por meio de portfólio artístico;
- –Residam ou atuam no município de Santos Dumont;
- –Não possuam impedimentos legais;
- –Aceitem formalmente sua participação de forma voluntária.DASINSCRIÇÕES
Asinscriçõesserãorealizadasdeformaindividual,porcategoria/segmento,conforme previsto neste edital.
5. DAS INSCRIÇÔES:
– De forma on-line: a partir da data de publicação deste edital, por meio de formulário eletrônicodisponível nolink:https://forms.gle/Rkif5jrysEZU7tP28, sendo necessário que o candidato possua conta ativa do Gmail;
- – De forma presencial: no Centro Cultural Paulo de Paula, no dia 09 de junho de 2026, no horário de 09h às 20h.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral seguirá as etapas:
- –Inscrição dos candidatos;
- –Organização por segmentos culturais;
- –Divulgação dos candidatos habilitados;
- –Votação por segmento;
- –Apuração imediata.
7. DA VOTAÇÃO
Data:10 de junho de 2026
Horário:13h às19h
Local: Centro Cultural Paulo de Paula
Será obrigatório que cada eleitor apresente documento oficial de identificação comfoto no momento da votação.
- 8. DA APURAÇÃO E RESULTADO
- –Maioridade;
- –Persistindo o empate,maior tempo de atuação cultural.
O resultado será apurado imediatamente após a votação e posteriormente publicado nos meios oficiais do Município.
Ocandidatoquenãocomparecerparavotar implicarásuainelegibilidadeparafinsde ocupação das vagas de titular ou suplente, ainda que tenha alcançado votação suficiente.
9.DA COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A Comissão Eleitoral será composta por 03(três) membros,assegurando-se a imparcialidade, a lisura e a transparência do processo.
- –Coordenar o processo eleitoral;
- –Analisar as inscrições dos candidatos;
- –Conduzir a votação e a apuração dos votos;
- –Garantir a lisura e a transparência do processo;
- –Lavrar ata de todas as etapas do processo eleitoral;
- –Julgar eventuais recursos;
- –Proclamar o resultado final.
Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar no presente processo eleitoral.
10. DO CARÁTER VOLUNTÁRIO
Todas as atribuições,atividades e funções exercidas pelos membros do Conselho Municipal de Política Cultural serão de caráter voluntário.
O exercício da função de conselheiro não será remunerado,não gerando qualquer vínculo empregatício, pagamento, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A participação no processo implica concordância com as normas deste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral .
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 28 de abril de 2026.
Douglas Tavares da Silva Teixeira - Secretário Municipal de Educação e Cultura
Bruno Campos Guilarducci - Chefe de Departamento de Cultura
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