Terça, 23 de Junho de 2026
Emissão de NFS- e Nacional por Autônomos e Inscrição em CNPJ
Reforma Tributária
A Secretaria Municipal de Finanças esclarece sobre a Obrigatoriedade de Emissão de NFS- e Nacional por Autônomos e Inscrição em CNPJ, instituída pela Reforma Tributária:
É orientação da Receita Federal que, a partir de julho/ 2026, os profissionais autônomos, que sejam contribuintes da CBS (Contribuições sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), deverão possuir inscrição no CNPJ para fins cadastrais, porque a partir de 1º de agosto/2026 será obrigatória a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para todos eles.
Ter CNPJ para fins de emissão de notas não transforma o profissional em uma sociedade empresarial, não exige contrato social, não altera a natureza jurídica do autônomo e não impõe contratação obrigatória de contador. O objetivo é unicamente viabilizar a apuração tributária no novo sistema nacional, sendo uma adequação estritamente fiscal.
A transição para o ambiente do Emissor Nacional e a utilização do CNPJ são requisitos fundamentais para a adequação à nova realidade da Reforma Tributária do Consumo. A mudança é de padronização do sistema. Assim, autônomos que desejam formalizar sua atividade perante o governo e que já ultrapassaram o limite anual de faturamento, precisarão emitir notas pelo novo sistema da NFS-e Nacional.