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Sexta, 12 de Janeiro de 2024

Processo Simplificado. Vagas para Médico - ESF, Enfermeiro - ESF, Técnico em Enfermagem - ESF e Farmacéutico/Bioquímico

Inscrições gratuitas na Sup. de Recursos Humanos, de 15 a 19 de Janeiro de 2024

Processo Simplificado. Vagas para Médico - ESF, Enfermeiro - ESF, Técnico em Enfermagem - ESF e  Farmacéutico/Bioquímico

EDITAL nº 001/ 2024

 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA- EMPREGO PÚBLICO

 

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL  

 

 

 

                             A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ 17.747.924/0001-59, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para o CADASTRO DE RESERVA COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL, nos termos dispostos neste instrumento, que estabelece critérios e define procedimentos para inscrições e classificações de candidatos à contratação e formação de cadastro de reserva para funções ligadas ao Programa Saúde da Família, para atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e  Farmacêutico, junto a Policlínica Micro Regional de Santos Dumont.  

 

1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1-Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e futura contratação nos termos deste edital.

 

1.2-O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão Coordenadora nomeada pelo Chefe do Executivo, através de Portaria, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde as Inscrições ao Julgamento dos Recursos, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito para que este promova, em sendo o caso, a devida homologação após a publicação do Resultado Final.

 

1.3-A Comissão Coordenadora será assessorada, quando necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município quando a questão envolver tema jurídico.

 

1.4-Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

 

1.5-Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

 

1.6-Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser contratados de acordo com as necessidades administrativas, podendo tais contratos serem prorrogados ou ficarem em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas, ou a fim de suprir necessidades transitórias (substituição, demandas transitórias e similares).

 

2-DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL:

 

2.1-Cópia deste Edital está disponível na Internet, no site www.santosdumont.mg.gov.br, no Saguão da Prefeitura Municipal e nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2-Os pedidos de esclarecimentos e impugnações sobre o edital poderão ser solicitados em prazo IMPRORROGÁVEL de 2 (dois) dias, sendo 15 e 16 de janeiro de 2024, sendo que os mesmos deverão ser protocolizados junto a Superintendência de Recursos Humanos, na Praça Cesário Alvim, Praça Cesário Alvim, n. 55 (antigo prédio da TELEMAR), Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.

 

2.3-A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal, e comprovante do poder de representação legal, devendo apontar de forma clara, justificada e fundamentada o motivo de tal pedido.

 

2.4-A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital no 001/24, não se responsabilizará por esclarecimentos e impugnações apresentadas de modo diverso ao especificado nos itens 2.2 e 2.3, ou fora do prazo previsto no item 2.2, que, por isso, serão consideradas intempestivas.

 

2.5-Acolhido o pedido de esclarecimento ou impugnação, será designada nova data para a realização das inscrições, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

 

2.6-A decisão referente ao esclarecimento e impugnação será enviada ao impugnante por e-mail (a ser obrigatoriamente indicado no pedido), no prazo de 01 (um) dia e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, para conhecimento de todos os interessados.

 

2.7-Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o interessado que não cumprir os prazos anteriormente estabelecidos.

 

3-DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

 

3.1-Conforme anexo I do presente Edital.

 

4-DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO:

 

4.1-Para efeito de remuneração e jornada de trabalho do profissional contratado, será observada a legislação vigente do Município.

 

4.2-Por excepcional interesse da Prefeitura Municipal a carga horária poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

 

5-DAS VAGAS:

 

5.1- A contratação será destinada ao preenchimento de vagas + cadastro de reserva para as funções conforme anexo II deste Edital visando a atender excepcional interesse público.

 

5.2- Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito à participação no processo seletivo simplificado regido por este edital, para funções compatíveis com a deficiência de que são portadoras, nos seguintes termos:

 

 

I – Os candidatos serão posicionados em Listagem Especial para a função que participarem no processo seletivo;

 

II – No caso de convocação dos classificados para contratação, a cada 05 convocações para contrato será chamado candidatos (as) que estejam classificados na listagem referentes aos portadores de deficiência;

 

5.3 - Considera-se pessoa com deficiência, para fins do disposto neste edital, o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989.

 

5.3.1 - Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal no 3298/99:

 

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

 

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

 

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo 6 visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

 

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

 

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

 

5.3.2 - O candidato que declarar ser pessoa com deficiência deverá fazer a opção pela condição especial no ato da inscrição e apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 120 (cento e vinte dias) dias antes do término das inscrições.

5.3.2.1 - O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

5.3.2.2 - O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

 

5.3.3 - O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere à aferição dos requisitos básicos e critérios de classificação.

 

5.3.4 - Na falta de candidatos com deficiências classificados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

 

5.3.5 - NA HIPÓTESE DE SURGIREM QUAISQUER DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO CONTEÚDO DO LAUDO APRESENTADO, OU DE SUA ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO CANDIDATO, OU DA DEFICIÊNCIA COM O CARGO PRETENDIDO, PODERÁ SER ACIONADA PELO MUNICÍPIO A INSPEÇÃO POR JUNTA MÉDICA.

 

5.3.6 - Caso a Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pública para o qual for

contratado, o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.

 

5.3.7 - Caso a Junta Médica, designada pela Prefeitura Municipal conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.

 

5.3.8 - O não comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 5.3.5 acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

 

5.3.9 - Os candidatos que no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados na presente seleção, terão seus nomes publicados na lista geral dos classificados e em lista à parte.

 

6-DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:

 

6.1- O prazo de duração do contrato será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, atendidas as condições legais.

 

7-DO PROCESSO SELETIVO:

 

7.1-REQUISITOS:

 

7.1.1-Ser brasileiro nato ou naturalizado;

7.1.2-Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para a função;

7.1.3-Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

7.1.4-Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos previsto no art. 37, inciso XVI da CF/88;

7.1.5-Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares;

7.1.6-Identificar-se com o cargo;

7.1.7-Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa nos últimos 12 (doze) meses;

7.1.8-Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com as mesmas;

7.1.9 – Ser possuidor de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

 

8-DA INSCRIÇÃO:

 

8.1-As inscrições serão gratuitas e realizadas junto a Superintendência de Recursos humanos, na Praça Cesário Alvim, n. 55 (antigo prédio da TELEMAR), Bairro Centro, em Santos Dumont – MG, no período de 15 de janeiro de 2024 até 19 de janeiro de 2024 (inclusive), no horário de 13:00 às 17:30 horas.

 

8.1.1-NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES ANTES OU POSTERIORMENTE À DATA INDICADA.

 

8.2-A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

 

8.3-O candidato ou seu procurador deverá realizar a inscrição no local indicado munido de todos os documentos exigidos no item 8.4.1 que deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope lacrado, contendo na parte frontal do envelope os dados do (a) candidato (a) e a função para o qual concorre, sendo de total responsabilidade do candidato a apresentação de todos os documentos exigidos.

 

8.3.1 – A inscrição e participação só serão efetivadas mediante apresentação de todos os documentos exigidos.

 

8.3.2 – Os comprovantes de qualificação e experiência profissional deverão estar todos dentro do envelope lacrado a ser apresentado no ato da inscrição.

 

8.4-No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverão entregar TODOS os documentos exigidos no item 8.4.1, de forma legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, não se responsabilizando o Município por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição ou não apresentação dos documentos solicitados. O Município ao receber o envelope lacrado de inscrição, cuja responsabilidade de anexar os documentos e lacrar é exclusiva do candidato, emitirá um recibo de que houve a entrega de um envelope fechado.

 

8.4.1 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

 

a) CPF e Carteira de Identidade ou documento oficial com foto que conste número do CPF e da Carteira de Identidade;

 

b) Curriculum Vitae (anexado os documentos que comprovem a qualificação e experiências profissionais indicadas);

 

c) Cópia do Diploma de habilitação, histórico escolar ou declaração de conclusão expedida pela unidade escolar que comprove escolaridade exigida para o cargo pleiteado;

 

d) Cópia do Registro no Conselho de Classe, para as funções que exijam este registro;

 

e) Declaração de aceitação de normas e condições exigidas do edital (ANEXO IV do Edital);

 

f) Formulário de Inscrição e declaração de juntada de documento, devidamente preenchido datado e assinado pelo candidato. (ANEXO III do Edital).

 

8.5-Deverão constar no Curriculum Vitae as informações relativas a dados pessoais,

escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências inerentes do cargo, SENDO ANEXADA A ELE TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS (DIPLOMAS, COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA, CERTIFICADOS, ETC) SOB PENA DE NÃO COMPUTAR A PONTUAÇÃO CASO NÃO FOR COMPROVADA A INFORMAÇÃO PRESTADA. As informações prestadas no Curriculum Vitae serão de inteira responsabilidade do candidato que deverá fazê-las de forma correta e legível.

 

8.6-NENHUM documento poderá ser apresentado após a inscrição.

 

8.6.1-Será automaticamente desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, TODOS os documentos exigidos no item

8.4.1.

 

8.7-Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 8.1.

 

8.8-A INSCRIÇÃO OBRIGA O CANDIDATO A ACEITAR PLENA E INTEGRALMENTE AS

CONDIÇÕES DETERMINADAS NESTE EDITAL E LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

8.9-Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

 

8.10 – A efetivação da inscrição será confirmada através de um número de protocolo

disponibilizado ao candidato no posto de inscrições, que deverá constar o número de páginas entregues e conter ciência do candidato.

 

8.11- O candidato que apresentar documentação inidônea, além de ser desclassificado sumariamente, estará sujeito a sanções criminais.

 

8.12-Na hipótese de aprovação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado conforme necessidade da administração e deverá apresentar, ou seu procurador devidamente constituído, os documentos solicitados pela Superintendência de Recursos Humanos para fins de contratação;

 

8.13 – Nas funções inerentes ao ESF, diante da necessidade de preservar a saúde dos trabalhadores evitando-se condutas de alguns aspirantes a vagas que trabalham em turnos de 12/36 horas em outros locais, encerrando plantões as 07h00min horas da manhã e iniciando outra jornada no PSF por mais 08 horas, o que na prática implicaria, inicialmente na impossibilidade do servidor chegar ao PSF no horário certo e também num somatório de jornada de 20 horas consecutivas, que além dos problemas que podem advir ao servidor, ainda pode levar a uma má prestação de atendimento e até diagnósticos errados, em função de uma exaustão pelo longo tempo de trabalho, não será permitido a contratação de candidatos que pretendem simultaneamente ao trabalho decorrente deste processo, trabalhar também  outros locais, mesmo em jornadas de 12/36.

 

8.13.1 – Na hipótese do item anterior o candidato deverá apresentar DECLARAÇÃO firmada pelo Empregador informando o local e horário de trabalho e na hipótese de caracterização da situação antes referida, o candidato deverá fazer a opção entre o vínculo decorrente deste Edital ou o vínculo que possua junto a outro empregador.

 

9-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

 

9.1-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

 

O Processo Seletivo será constituído de Análise de Currículo, de caráter Classificatório e Eliminatório.

 

9.2-CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

 

9.2.1-DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE:

 

Serão analisados e pontuados no Curriculum Vitae os seguintes itens:

 

A - No caso das funções ligadas ao PSF:

 

Quesito I – Experiência Profissional nas funções de ENFERMEIRO-ESF, MÉDICO-ESF e TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF, ou seja, específica em Estratégia Saúde da Família – ESF;

 

Quesito II – Experiência Profissional nas funções de ENFERMEIRO, MÉDICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, independentemente do local em que tenha atuado;

 

Quesito III – Qualificação Profissional – Cursos profissionalizantes com escopo exclusivo na atenção básica e/ou estratégia de saúde da família (No máximo 03), Cursos profissionalizantes relacionados ao curso de formação exigido para o cargo (No máximo 03), Especialização (Pós-Graduação) com escopo exclusivo na atenção básica e/ou estratégia de saúde da família (No máximo 02), Especialização (Pós-Graduação) relacionada ao curso de formação exigido para o cargo (No máximo 02), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) com escopo exclusivo na atenção básica e/ou estratégia de saúde da família (No máximo 01), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) relacionada ao curso de formação exigido para o cargo (No máximo 01), Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) com escopo exclusivo na atenção básica e/ou estratégia de saúde da família (No máximo 01) e Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) relacionada ao curso de formação exigido para o cargo (No máximo 01);

 

9.2.1.1-Somente será pontuada a qualificação profissional e experiência que estiverem lançadas no Curriculum Vitae e que estiverem devidamente comprovadas.

 

9.2.2- QUESITO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

9.2.2.1-Para cada mês de Experiência Profissional será atribuído ao candidato:

 

a) 1,5 (um e meio) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor público nas funções de ENFERMEIRO-ESF, MÉDICO-ESF e TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF, ou seja, específica em Estratégia Saúde da Família – ESF, limitado a 36 (trinta e seis) pontos;

 

b) 1,0 (um) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor público nas funções de ENFERMEIRO, MÉDICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, porém não em Estratégia Saúde da Família – ESF, limitado a 24 (vinte e quatro) pontos;

 

c) 0,5 (meio) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor privado nas funções de ENFERMEIRO, MÉDICO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, limitado a 12 (doze) pontos;

 

 

B - No caso das funções ligadas a Farmacêutico:

 

 

Quesito I – Experiência Profissional nas funções de Farmacêutico, atuando em área pública;

 

Quesito II – Experiência Profissional nas funções de Farmacêutico, atuando em área privada;

 

Quesito III – Qualificação Profissional – Cursos profissionalizantes com escopo exclusivo na área de atuação nesse processo seletivo (No máximo 03), Especialização (Pós-Graduação) com escopo exclusivo na área de atuação nesse processo seletivo (No máximo 02), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) com escopo exclusivo na área de atuação nesse processo seletivo (No máximo 01), Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) com escopo exclusivo na área de atuação; (No máximo 01);

 

9.2.2.2 - Somente será pontuada a qualificação profissional e experiência que estiverem lançadas no Curriculum Vitae e que estiverem devidamente comprovadas.

 

9.2.2.3- QUESITO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

9.2.2.4-Para cada mês de Experiência Profissional será atribuído ao candidato:

 

a) 1,5 (um e meio) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor público na área de atuação nesse procedimento, limitado a 36 (trinta e seis) pontos; 

 

b) 1,0 (um) ponto, quando a prestação de serviço tenha sido feita em setor privado na área de atuação nesse procedimento, limitado a 24 (vinte e quatro) pontos;

 

 

9.2.2.5 - A comprovação da prestação de serviço deverá ser feita através de:

 

a) Em órgão público: Declaração ou certidão de tempo de serviço expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado, que comprove atuação no cargo pleiteado.

 

b) Em empresa privada: Cópia da carteira de trabalho (registro do (s) contrato (s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho – foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira de trabalho sem data de saída), OU declaração do empregador, em papel timbrado da empresa, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato que comprove a atuação no cargo pleiteado, OU AINDA, documento que comprove o tempo de serviço, atestando o término ou continuidade do contrato, contendo de forma expressa a atuação no cargo pleiteado.

 

c) Como prestador de serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando o tempo efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado.

 

d) Para os cargos que, conforme legislação vigente seja permitido o trabalho de forma autônoma, declaração de tempo de serviços prestados com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, que comprove atuação no cargo pleiteado.

 

 

9.2.2.6- SERÁ VEDADA A CONTAGEM CUMULATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM DIFERENTES LOCAIS EM UM MESMO PERÍODO.

 

9.2.2.7- Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada.

 

9.2.2.8- Somente será atribuída a pontuação de 1,5 (um e meio) ponto por mês de experiência, conforme consta no item 9.2.2.1 letra “a”, se houver explicitamente no documento comprobatório de experiência a informação de que a função exercida foi na ESF (Estratégia Saúde da Família).

 

 

9.2.3-QUESITO II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

 

 

9.2.3.1-Serão considerados para fins de pontuação: Diploma reconhecido pelo MEC e registro no conselho de classe; Certificados/Declarações de Conclusão de Doutorado (Pós-Graduação Stricto Sensu) na área específica de atuação pleiteada ou relacionados ao curso de formação exigido para o cargo, Mestrado (Pós-Graduação Stricto Sensu) na área específica de atuação pleiteada ou relacionados ao curso de formação exigido para o cargo, Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) na área específica de atuação pleiteada ou relacionados ao curso de formação exigido para o cargo e Cursos Avulsos na área específica de atuação pleiteada ou relacionados ao curso de formação exigido para o cargo com duração mínima de 40 horas cada.

 

9.2.3.2-PARA FINS DE PONTUAÇÃO, OS CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES APRESENTADOS DEVERÃO CONSTAR NO CURRICULUM VITAE E ESTAR RELACIONADOS À ÁREA, SENDO CONSIDERADOS CADA TÍTULO UMA ÚNICA VEZ NA SEGUINTE PROPORÇÃO:

 

 

A – PSF: 

 

 

Descrição

Pontos a serem atribuídos

Número máximo de títulos

 

Doutorado com escopo exclusivo na atenção

básica e/ou estratégia de saúde da família

 

30 (trinta) pontos

01 (um)

Doutorado na área da função pleiteada

20 (vinte) pontos

01 (um)

Mestrado com escopo exclusivo na atenção

básica e/ou estratégia de saúde da família

 

15 (quinze) pontos

01 (um)

Mestrado na área da função pleiteada

10 (dez) pontos

01 (um)

 

Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) com escopo exclusivo na atenção básica e/ou estratégia de saúde da família

 

4,5 (quatro pontos

e meio)

 

02 (dois)

 

Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu)

03 (três) pontos

02 (dois)

Curso profissionalizante com escopo exclusivo na atenção básica e/ou estratégia de saúde da família – duração mínima de 40 horas cada.

 

1,5 (um ponto e

meio)

03 (três)

Curso na área de atuação pleiteada – duração mínima de 40 horas cada.

 

01 (um) ponto

03 (três)

 

 

 

 

 

B – FARMACÊUTICO:

 

 

Descrição

Pontos a serem atribuídos

Número máximo de títulos

 

Doutorado com escopo exclusivo na área da função pleiteada em função pública

 

30 (trinta) pontos

01 (um)

Doutorado com escopo exclusivo na área da função pleiteada em atividade privada 

20 (vinte) pontos

01 (um)

Mestrado com escopo exclusivo na área da função pleiteada  

15 (quinze) pontos

01 (um)

Mestrado na área da função pleiteada

10 (dez) pontos

01 (um)

 

Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) com escopo exclusivo na função pleiteada

4,5 (quatro pontos

e meio)

 

02 (dois)

 

Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu)

03 (três) pontos

02 (dois)

Curso profissionalizante com escopo exclusivo na área pública em atividades de farmácia – duração mínima de 40 horas cada.

 

1,5 (um ponto e

meio)

03 (três)

Curso na área de atuação pleiteada – duração mínima de 40 horas cada.

 

01 (um) ponto

03 (três)

 

 

 

 

9.3- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

 

 

9.3.1 - Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado deverão ser comprovados,

mediante certificados (diploma), reconhecidos pelo MEC.

 

9.3.1.1 – NO CASO DAS FUNÇÔES REFERENTES AO PSF A TITULAÇÃO SOMENTE SERÁ ENQUADRADA COMO COM ESCOPO EXCLUSIVO EM ATENÇÃO BÁSICA E/OU ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CASO ESTA INFORMAÇÃO ESTEJA INSERIDA NA TITULAÇÃO CONCEDIDA (EX. PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA COM ÊNFASE EM ESF). CASO NÃO CONSTE NA TITULAÇÃO ESTA INFORMAÇÃO, O TÍTULO SERÁ CONSIDERADO COM A PONTUAÇÃO NORMAL E NÃO COMO PONTUAÇÃO DIFERENCIADA.

 

9.3.2-Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

 

9.3.3-Cursos Avulsos deverão ser comprovados por meio de Certificados, sendo que serão aceitos, no máximo, 3 (três) títulos de cursos avulsos com escopo exclusivo na atenção básica e/ou estratégia de saúde da família e, no máximo, 3 (três) títulos de cursos avulsos na área de atuação pleiteada, todos com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas cada.

 

9.3.4-Cursos Avulsos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

 

9.3.5-Não serão computados pontos para os:

 

a) Cursos exigidos como REQUISITO básico para ingresso na função pleiteada;

 

b) Cursos de formação de grau inferior ao exigido como REQUISITO básico para ingresso no exercício da função;

 

c) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÃO CONCLUÍDA, uma vez que não serão considerados cursos e/ou especializações em andamento;

 

d) Cursos não pertinentes à área do cargo pleiteado;

 

e) Cursos com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas ou que não constem a carga horária.

 

f) Cursos que excedam o máximo exigido para a referida qualificação profissional, vide quadro do item 9.2.3.2.

 

9.3.6-Somente será pontuada a experiência profissional que estiver lançada no Curriculum Vitae e que estiver devidamente comprovada.

 

 

10-CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

 

10.1-Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada a preferência,

sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

 

 

a) tiver maior pontuação de experiência profissional em ESF – Estratégia Saúde da Família, para as funções relacionadas ao PSF;

b) tiver maior pontuação de experiência profissional na área pública;

c) tiver maior pontuação de experiência profissional na área privada;

d) tiver maior pontuação por cursos realizados;

e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando ano, mês e dia do nascimento.

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

 

11-DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

11.1-O resultado da Classificação Parcial deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de santos Dumont, sendo www.santosdumont.mg.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico Municipal.

11.2-A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação, será o somatório da pontuação obtida na análise e lançada no Curriculum Vitae.

 

 

12-DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

 

 

12.1-Quando da divulgação do resultado da Classificação Parcial do Processo Seletivo, caberá recurso no prazo IMPRORROGÁVEL de 01 (um) dia útil, a contar do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, no horário de 12:00 às 17:00 hs. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO.

 

12.2-O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora, exclusivamente em formulário padrão (ANEXO VI) que deverá ser protocolado no Saguão da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Cesário Alvim, 02, Bairro Centro, com o motivo da discordância da Classificação Parcial estando devidamente fundamentado, e serão analisados pela Comissão Coordenadora.

 

12.3-O prazo de análise do recurso encaminhado à Comissão Coordenadora, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1o (primeiro) dia útil subsequente ao prazo do recurso.

 

12.4-A Comissão Coordenadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

12.5-Este Processo Seletivo possui validade de 01 (um) ano, contado da data da divulgação da homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

 

12.6-Findo o prazo a que se refere o item 12.5, os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.

 

 

13-DA CONVOCAÇÃO PARA O CONTRATO:

 

13.1-A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Superintendência de Recursos Humanos, através de publicação no Mural localizado no Saguão da Prefeitura Municipal e no site www.santosdumont.mg.gov.br. Será enviado e-mail convocatório para o candidato caso o mesmo apresente endereço de e-mail no formulário de inscrição.

 

13.2-O candidato ou seu procurador terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à convocação, para comparecer ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, com toda a documentação necessária à formalização do contrato. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

 

13.3-Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição.

 

13.4- A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

 

13.5-A Prefeitura Municipal de Santos Dumont, reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse e as necessidades do Município, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

13.6-A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica (atestado médico fornecido por MÉDICO DO TRABALHO) que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

 

13.7–É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do atestado médico fornecido por médico do trabalho.

 

 

14-DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

 

 

14.1-Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.

 

14.2-Todas as publicações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Saguão do Prédio da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura.

 

14.3-O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início das suas funções e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato.

 

14.4-Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, respeitada a legislação pertinente bem como o direito a ampla defesa.

 

14.5-A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.

 

14.6-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e

comunicados referentes a este edital que sejam publicados no local referido no item 14.2 deste edital.

 

14.7-O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que tiver 05 (cinco) faltas injustificadas, ininterruptas ou não, durante o período do contrato, terá seu contrato rescindido por interesse público.

 

14.8-Não serão atribuídos pontos a candidatos que tenham experiência profissional e

qualificação em outras áreas que não a do cargo pleiteado.

14.09-As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária do ano vigente.

 

14.10-De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o foro da Comarca de Santos Dumont, como competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

14.11-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processos Seletivo Simplificado, com apoio da Procuradoria Geral do Município, observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

Palácio Alberto Santos Dumont.

 

Sede da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Em 11 de janeiro de 2024.    

    

 

 

Carlos Alberto de Azevedo

Prefeito Municipal

 

 

 

Cláudia de Aquino Paschoal

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N. 001/24

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES

 

 

ENFERMEIRO-ESF

 

Atribuições:

 

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

 

MÉDICO-ESF

 

Atribuições:

 

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,

respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF

 

Atribuições:

 

- Cumprir a lei No 7.498 de 25 de junho de 1986, o Decreto n° 94.406 de 08 de junho de 1987 e as consequentes atualizações, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;

- Atender os pacientes nos quartos e apartamentos;

- Fazer curativos, aplicar injeções, soro etc;

- Dar banho nos pacientes, além de auferir a temperatura, etc;

- Efetuar pré-consultas (verificar a pressão, o peso e a altura do paciente);

- Encaminhar resultados de testes;

- Administrar os medicamentos;

- Ministrar medicamentos, orientando os pacientes em medidas e providências a serem tomadas, de acordo com a orientação do médico;

- Auxiliar a realização de exames e retirada de pontos;

- Efetuar a coleta de material para exames em laboratório;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Conhecer e nortear suas ações fundamentadas no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária;

- Participar quando designado de comissões, conselhos e grupos de trabalhos;

- Executar outras tarefas afins, correlatas e compatíveis, a critério do superior imediato.

Especificação:

 

 

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO -

 

Atribuições:

 

 

- Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais;

-  Prestar a atenção farmacêutica, com o acompanhamento fármaco-terapêutico, detectando, analisando e resolvendo problemas relacionados com os medicamentos. - Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo a qualidade, eficácia e segurança do produto, bem como a conservação e a limpeza do próprio estabelecimento.

- Colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos nos setores sob sua responsabilidade técnica.

- Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas. Aprontar produtos farmacêuticos conforme formulas estabelecidas. Controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, atendendo aos dispositivos legais. Fiscalização nos estabelecimentos de interesse à saúde, como: drogarias, farmácias de manipulação, laboratórios e distribuidoras.

- Dar Assistência Farmacêutica nas farmácias das Unidades de Saúde e na Farmácia Central do Município.

- Montar processos e dispensar medicamentos de alto custo, determinar roteiros e guias de inspeção em Vigilância Sanitária, bem como rever a intercambialidade ou substituição genérica dos medicamentos.

- Atuar efetivamente nos Programas do Ministério da Saúde, como: Programa Nacional de Controle do Tabagismo, Programa Nacional de Combate à Hanseníase, Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Programa de Prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, Programa HiperDia (Hipertensão e Diabetes), e outros. - Atuar efetivamente na Vigilância Epidemiológica, nos Programas de notificação compulsória (doenças transmissíveis).

- Desempenhar trabalho técnico especializado no desenvolvimento de tarefas que consistem na realização de exames laboratoriais de caráter biológico, devidamente coletado, possibilitando o diagnóstico, o tratamento e a prevenção de doenças.

- Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de: análises clínicas (hematologia, bioquímica, microbiológica, etc.); análises bromatológicas (micobiológica, leite, água, etc.).

- Participar da organização de laboratórios na distribuição, registros, cadastros, controle da qualidade dos exames, conferência e liberação de laudos laboratoriais em todos os setores do Laboratório.

- Executar outras atribuições correlatas a função, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N. 001/24

 

ANEXO II

 

 

 

CARGO, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE, VENCIMENTOS E VAGAS

 

Função

Jornada de Trabalho

Escolaridade

Vencimentos

Cadastro de Reserva

Médico PSF

40 hs semanais

Curso Superior em Medicina + Registro no CRM

R$11.998,66

Sim

Enfermeiro PSF

40 horas semanais

Curso Superior de Enfermagem + Registro no COREN

R$4.750,00

Sim

Técnico em Enfermagem - PSF

40 horas semanais

Curso Superior em Enfermagem + Registro no COREN

R$3.325,00

Sim

Farmacêutico/Bioquímico

30 horas semanais

Curso Superior de Farmácia/Bioquímica e Registro no Órgão de Classe

R$2.002,21

Sim

 

Observação importante: As funções inerentes ao Programa Saúde da Família – Estratégia Saúde da Família envolve o atendimento em Unidades Localizadas em áreas urbanas e / ou rurais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N. 001/24

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

NOME:_____________________________________________________________

ENDEREÇO:_________________________________________________________

___________________________________________________________________ BAIRRO:____________________________________________________________ CIDADE:_____________________________

CEP:___________________ UF: _________

RG: ______________________________ CPF:_____________________________

DATA NASCIMENTO:__________/__________/_________ IDADE: _____________

TELEFONE FIXO :____________________  CELULAR: _______________________

E-MAIL: ___________________________________________________________

DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO (Apresentar documentação comprobatória no ato da inscrição.

FUNÇÃO QUE CONCORRE: _________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N. 001/24

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO:

 

Declaro conhecer e aceitar as normas e condições exigidas no Edital 001/2024 de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento, responsabilizando-me pelas informações fornecidas a Prefeitura.

 

Santos Dumont, ______ de _________________________ 2024

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N. 001/24

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

 

DATA

EVENTO

HORÁRIO

15/01/24 a 19/01/24

Período de Inscrições

13:00 às 17:30 hs

 

25/01/24

Resultado Parcial

13:00 hs

 

26/01/24

Prazo para recurso

12:00 às 17:00 hs

 

30/01/24

Resultado dos Recursos

16:00 hs

 

31/01/24

Divulgação do resultado final

13:00 hs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

Modelo de Formulário para Recurso

Edital 001/2024

 

 

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado:

Através deste instrumento interponho recurso administrativo contra:

 

( ) Resultado da Classificação Parcial

Função: .......................................................................................................

Nome: ........................................................................................................

CPF:.......................................................... RG:................................................................................................

Telefone:...................................................Celular:...........................................

Endereço:......................................................................................................................................................…

Fundamentação:.......................................................................................................................................…….........................................................................

.......................................................................................................................................................................……….............................................................

.......................................................................................................................................................................………..............................................................

.......................................................................................................................................................................……….............................................................

......................................................................................................................

 

 

Santos Dumont, ____ de ______________________ de 2024

 

 

 

Assinatura do Candidato (a)

 

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