Terça, 23 de Junho de 2026
Resolução Nº 4/2026 SEMEC organiza funcionamento do ensino na Rede Municipal de Educação
Resolução traz regras claras de funcionamento das escolas da Prefeitura
O secretário municipal de Educação e Cultura, Douglas Tavares, assinou a RESOLUÇÃO SEMEC - Nº 04, de 09 de junho de 2026, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Municipais de Educação Básica do Município de Santos Dumont- MG.
Distribuído em Capítulos, essa Resolução é o documento oficial que garante que todas as escolas da Rede Municipal de Educação — desde as creches até o ensino fundamental e a EJA — funcionem de forma unificada, com a mesma qualidade, transparência e respeito às leis nacionais de educação. Ela traz regras claras sobre calendário escolar, avaliação dos alunos, matrículas e a participação dos pais e conselhos na gestão das escolas. Aplica-se a todas as etapas e modalidades da Educação Básica oferecidas pelo município.
Segundo o texto, as escolas da Prefeitura adotarão a concepção de educação voltada para a formação integral dos sujeitos, garantindo o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural e respeitando os princípios éticos, estéticos e políticos. Deverá considerar a inclusão; o respeito à diversidade e às diferenças; o desenvolvimento integral do estudante, favorecendo a autonomia intelectual e o pensamento crítico.
Sobre o Projeto Político-Pedagógico, a Resolução enfatiza que o mesmo deverá resultar da participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar; expressar a identidade, os valores e as características do território e dos sujeitos atendidos, respeitando e valorizando suas especificidades, entre outras diretrizes, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a orientação e acompanhamento da elaboração do documento.
A Resolução ainda versa sobre normas para atividades com estudantes fora do espaço escolar, sobre disciplina, sobre horário de funcionamento das escolas, uso de imagens, controle de freqüência dos estudantes e trata da organização da Educação Básica em anos de escolaridade, em períodos anuais e em outras formas de organização, sempre que recomendado para garantia da aprendizagem.
Em conformidade com o conteúdo, a educação infantil, creche e pré-escola, de responsabilidade do Município, têm como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos e onze meses de idade em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
O ensino fundamental deverá ser comprometido com a formação integral do estudante e a garantia do acesso, da permanência e da aprendizagem, a partir de uma educação inclusiva, com equidade e diversidade. A transição dos estudantes do ciclo complementar dos Anos Iniciais para os Anos Finais deverá ocorrer de forma sequencial e articulada. Os anos finais compreendem os 6º, 7º, 8º e 9º anos e têm como objetivo retomar, aprofundar e consolidar as aprendizagens dos anos iniciais, visando à ampliação de repertórios dos estudantes, conforme previsto no CRMG, fortalecendo a sua autonomia e capacidade de interação crítica com diferentes conhecimentos e fontes de informação.
São modalidades da Educação Básica ofertados pela Rede Municipal de Educação: Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola.
O documento completo já está disponível para consulta na Direção da sua escola e no Portal da Prefeitura.
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