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Quinta, 22 de Janeiro de 2026

Resolução Normativa CMDCA SD Nº 001/2026 CONVOCAÇÃO

Escolha dos Membros Não Governamentais

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ: 19.322.757/0001-20 Av. Pres. Getúlio Vargas, 149 salas 2 e 3 - centro Santos Dumont - MG | "Terra do Pai da Aviação"


Resolução Normativa CMDCA/SD nº 001/2026

Dispõe sobre a regulamentação do Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente - CMDCA/SD Biênio 2026/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont - CMDCA/SD, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal Nº 4.395, de 15 de março de 2015, no artigo 09, Item II, § 1º e 2º e no artigo 6º, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCA as Entidades da sociedade civil registradas neste Conselho, para inscrição e participação no Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do CMDCA para o biênio 2026/2028, que serão eleitos em ASSEMBLÉIA GERAL, conforme o artigo 09 da Lei Municipal Nº 4.395/2015.

Art. 2º Poderão participar do referido Processo de Escolha as Entidades não governamentais de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estiverem regularmente registradas no CMDCA/SD, estiverem legalmente constituídas há no mínimo um ano e em funcionamento há pelo menos dois anos com área de atuação municipal, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.395 de 15 de março de 2015, no artigo 09, Item II, § 1º e 2º e Resolução nº 01/2018, Art. 3º e Art. 4º.

Art. 3º - Os Candidatos deverão ser indicados através de ofício pelas Entidades no dia 02/02/2026, de 13 às 15 horas, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont - CMDCA/SD à Rua Afonso Pena, 116 - sala 206 - centro (condomínio Primavera).

Art. 4º - Os votantes deverão se inscrever através de Ofício enviados pelas Entidades no dia 02/02/2026, de 13 às 15 horas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont - CMDCA/SD à Rua Afonso Pena, 116 - sala 206 - centro (condomínio Primavera). No ofício da inscrição deverá conter os documentos de identidade dos votantes.

Art. 5º A Assembléia para escolha dos conselheiros para representação não-governamental será realizada no dia 09 de fevereiro de 2026 de 12 às 16 horas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos Dumont - CMDCA/SD à Rua Afonso Pena, 116 - sala 201 - centro (Condomínio Primavera).

Art. 6º A Comissão coordenadora do Processo de escolha será composta pelos Conselheiros:

  • Érica Evangelista Costa Santos
  • Inês Aparecida Alvim Carvalho
  • Kelvin Costner Guerreiro de Oliveira

Art. 7º A Comissão coordenadora do Processo de escolha, após o término da Assembléia, procederá a apuração dos votos e aclamará os escolhidos.

Art. 8º - Os membros escolhidos pela Assembléia serão nomeados através de Decreto pelo Prefeito Municipal.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santos Dumont, 19 de dezembro de 2026.

Sandra Maria Cunha Correia = Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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