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Terça, 19 de Março de 2024

Seja Família Acolhedora. Inscreva-se no Serviço de Acolhimento

O acolhimento é provisório e visa assegurar aos menores vítimas de abandono ou violência, uma boa convivência familiar e comunitária

Seja Família Acolhedora. Inscreva-se no Serviço de Acolhimento

Família Acolhedora

               A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas  prorrogou o CADASTRO para  a inscrição de famílias no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A inscrição é  na sede da Secretaria, situada a Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 149, Centro, mediante preenchimento de formulário, apresentação de documentos específicos, nos termos do que dispõe a  Lei 4.600 de 07/07/2022 e comprovação de compatibilidade para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora.

             Tal acolhimento é provisório e voluntário e deve assegurar aos menores vítimas de abandono, negligência e múltiplas formas de violência, o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária.

            O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social  foi instituído no município através da Lei 4.600 de 07/07/2022 e está vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate às Drogas.

            Família Acolhedora é um serviço inserido na Política Nacional de Assistência Social e o acolhimento é uma alternativa de proteção e cuidado para crianças e adolescentes, no momento em que se faz necessário o seu afastamento do convívio de sua família de origem.

            Maiores detalhes na Secretaria de Assistência Social. Busque informação: 32 3252 -7424.