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Santos Dumont hoje

18º

Segunda, 23 de Junho de 2025

CEMAM - EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS – 2º SEMESTRE DE 2025

Inscrições de 23 a 30/06, encerrando-se às 23h59 do último dia. Vagas para diversos cursos e instrumentos

EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS – 2º SEMESTRE DE 2025

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e através do Centro Municipal Artístico e Musical (CEMAM), torna pública a abertura do processo de seleção de novos alunos para o segundo semestre de 2025, conforme as disposições deste edital.

 1.INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Os cursos oferecidos pelo CEMAM são totalmente gratuitos, não havendo cobrança de mensalidade. Caberá ao aluno apenas a aquisição da apostila do módulo correspondente e do material necessário para uso durante as aulas. No ato da matrícula, será sugerida uma contribuição voluntária, de caráter não obrigatório, destinada ao apoio e manutenção das atividades da instituição.
  2. Caso o número de candidatos aprovados exceda o número de vagas disponíveis, será formada uma lista de espera por curso, obedecendo à ordem de classificação. Os candidatos excedentes poderão ser convocados em caso de evasão ou desistência, dentro do prazo de até 2 (dois) meses após o início das aulas.
  3. É de inteira responsabilidade da pessoa interessada acompanhar todas as informações e convocações publicadas nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
  4. Os cursos oferecidos pelo CEMAM são compostos por diversas disciplinas, com horários definidos pela equipe pedagógica. Não há garantia de que todas as disciplinas de cada aluno ocorrerão em um único dia da semana.
  5. Dúvidas ou situações não previstas neste edital serão analisadas e deliberadas pela equipe gestora do CEMAM.

2.VAGAS

  1. O CEMAM não tem a obrigatoriedade de preencher todas as vagas disponíveis.
  1. Após o período de rematrícula dos alunos veteranos, as vagas remanescentes poderão ser destinadas aos candidatos aprovados neste processo seletivo, conforme a ordem de classificação.
  1. Serão oferecidos os seguintes cursos:
  • Bateria
  • Violão
  • Guitarra
  • Contrabaixo
  • Saxofone
  • Flauta Transversal
  • Clarinete
.          Trompete
  • Teclado
  • Piano
  • Ukulele
  • Harmonia (nível básico)
  • Musicalização Infantil (5 e 6 anos)
  • Flauta Doce
  1. Abaixo, a tabela com os cursos disponíveis, número de vagas e duração:

 

 

Curso

Ciclo inicial (básico)

Pessoas com deficiência+

Duração

Bateria

10

 

2 anos

Violão

18

 

2 anos

Guitarra

7

 

2 anos

Contrabaixo

4

 

2 anos

Saxofone

5

 

2 anos

Flauta Transversal

5

 

2 anos

Piano

5

 

3 anos

Teclado

7

 

2 anos

UKULELE (infantil 7 e 8 anos)

8

 

2 anos

Clarinete

4

 

2 anos

Trompete

6

 

2 anos

Musicalização infantil 5 anos

10

 

2 anos

Musicalização infantil 6 anos

10

 

2 anos

 

Curso

Ciclo inicial (básico)

Pessoas com deficiência+

Duração

Flauta doce Infantil (7 e 8 anos)

10

 

2 anos

  1. Serão reservadas 10% das vagas de cada curso para pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação municipal vigente (verificar Lei Municipal específica).

 

2.6.Pessoas com Deficiência (PcD)

Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

2.6.1.Deficiência Física

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, como nos casos de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputações ou ausência de membros, ostomias, paralisia cerebral, nanismo, ou membros com deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas aquelas estéticas ou que não comprometam a função.

2.6.2.Deficiência Auditiva

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. A perda auditiva unilateral não se enquadra nos critérios legais para reserva de vagas, conforme jurisprudência pacificada.

2.6.3.Deficiência Visual

Compreende: Cegueira: acuidade visual igual ou inferior a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

  • Baixa visão: acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção;
  • Campo visual inferior a 60° no somatório dos dois olhos;
  • Visão monocular, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.276.977).

2.6.4.Deficiência Intelectual (Mental)

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a pelo menos duas áreas de habilidades adaptativas,

como:

  1. comunicação;
  2. cuidado pessoal;
  3. habilidades sociais;
  4. uso da comunidade;
       e.saúde e segurança;

f.habilidades acadêmicas;

g. lazer;

h. trabalho.

Transtornos como depressão, ansiedade, TDAH, entre outros, não se enquadram nesta categoria para fins de reserva de vagas, conforme entendimento legal e normativo vigente.

2.6.5.Deficiência Múltipla

Associação de duas ou mais deficiências das categorias previstas anteriormente, que resultem em comprometimentos significativos.

2.6.6.Situações que NÃO CARACTERIZA Deficiência para Fins de Reserva de Vagas

Nos termos dos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, bem como da Lei nº 13.146/2015, NÃO são consideradas deficiência, para fins deste edital, as seguintes condições:

  • Deformidades estéticas sem comprometimento funcional;Deficiências sensoriais que não causem restrição significativa;
  • Transtornos de aprendizagem do CID-10, grupo F81 (como dislexia, discalculia, disgrafia);
  • Disfunções simbólicas não especificadas (CID-10 R48), como dislexia, apraxia e agnosia;
  • Transtornos do neurodesenvolvimento classificados no CID-10 F90 a F98 (ex: TDAH);
  • Transtornos mentais e comportamentais (CID-10 F00-F99), como esquizofrenia, bipolaridade, depressão, ansiedade, etc.;
  • Mobilidade reduzida sem impedimentos prolongados, conforme §1º, II do art. 5º do Decreto nº 5.296/2004;
  • Distúrbios visuais não contemplados na legislação específica.

2.6.7.Exigência de Comprovação

A comprovação da condição de pessoa com deficiência deverá ser feita mediante laudo médico original ou cópia autenticada, com assinatura e identificação do profissional (incluindo número do CRM), emitido nos últimos 12 meses, contendo:

  • Diagnóstico com base na CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Descrição clara da deficiência e do grau de comprometimento;
  • Indicação de que se trata de impedimento de longo prazo;
  • Informação se há necessidade de condições específicas de atendimento.

 

A não conformidade com os critérios legais implicará o indeferimento da inscrição na condição de pessoa com deficiência.

3.INSCRIÇÕES

  1. O período de inscrição para a seleção de novos alunos será de 23 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025, encerrando-se às 23h59 do último dia.
  2. As inscrições poderão ser realizadas de duas formas:
  • Pela internet, por meio do link: https://forms.gle/dWy3dApVeZQLGpvg9
  • Presencialmente, na sede do CEMAM: situado na rua R. Cel. Severiano de Rezende, 79 - Santos Dumont, MG de frente para o Supermercado BH.
    1. Cada candidato poderá se inscrever em apenas um curso. Em caso de múltiplas inscrições, será considerada apenas a última enviada.
    2. Após o envio do formulário de inscrição, o candidato deverá acompanhar todas as informações, convocações e atualizações pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Santos Dumont e do CEMAM.
    3. Dúvidas referentes ao processo de inscrição deverão ser encaminhadas para o e-mail:

cemamsd@gmail.com ou diretamente na unidade do CEMAM.

3.6.Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

  1. Responsabilidades e Declarações
  1. O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Caso o formulário seja preenchido por terceiros, o candidato assume integralmente os riscos e eventuais erros cometidos.
  2. Constatada qualquer irregularidade na documentação ou nos dados fornecidos, a inscrição será automaticamente anulada, sem possibilidade de recurso.
  3. O CEMAM não se responsabiliza por falhas técnicas, congestionamento de rede, problemas de conexão, ou outros fatores que possam impedir a efetivação da inscrição dentro do prazo estabelecido.
  4. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar ciente e de pleno acordo com os termos deste edital, não cabendo alegações de desconhecimento posterior.
  1. Responsabilidades e Declarações

 

  1. O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Caso o formulário seja preenchido por terceiros, o candidato assume integralmente os riscos e eventuais erros cometidos.
  2. Constatada qualquer irregularidade na documentação ou nos dados fornecidos, a inscrição será automaticamente anulada, sem possibilidade de recurso.
  3. O CEMAM não se responsabiliza por falhas técnicas, congestionamento de rede, problemas de conexão, ou outros fatores que possam impedir a efetivação da inscrição dentro do prazo estabelecido.
  4. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar ciente e de pleno acordo com os termos deste edital, não cabendo alegações de desconhecimento posterior.
  1. Responsabilidades e Declarações

 

  1. O preenchimento do formulário de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Caso o formulário seja preenchido por terceiros, o candidato assume integralmente os riscos e eventuais erros cometidos.
  2. Constatada qualquer irregularidade na documentação ou nos dados fornecidos, a inscrição será automaticamente anulada, sem possibilidade de recurso.
  3. O CEMAM não se responsabiliza por falhas técnicas, congestionamento de rede, problemas de conexão, ou outros fatores que possam impedir a efetivação da inscrição dentro do prazo estabelecido.
  4. Ao realizar sua inscrição, o candidato declara estar ciente e de pleno acordo com os termos deste edital, não cabendo alegações de desconhecimento posterior.

 

5.PROCESSO DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA

5.1Seleção e Classificação

  1. A seleção para os cursos regulares será realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário de inscrição, do questionário socioeconômico e da realização de um teste classificatório composto por questões de múltipla escolha. O teste não exige conhecimento musical prévio e tem como objetivo avaliar aspectos como concentração, interpretação de texto, raciocínio lógico e interesse do candidato pelo curso.

Para os cursos de Iniciação Musical e Musicalização Infantil, a seleção será realizada por meio de sorteio público entre os candidatos inscritos, conforme disposto no item 5.2.2 deste edital.

  1. O teste será aplicado em formato digital, podendo ser realizado online ou presencialmente, no ato da inscrição. Mesmo nas inscrições presenciais, o teste será realizado em meio eletrônico, não havendo versão impressa. A pontuação obtida servirá para organizar a ordem de chamada dos candidatos.
  2. O teste será exigido para os seguintes cursos:
  • Cursos Regulares: Violão, Guitarra, Contrabaixo, Bateria, Teclado, Piano, Saxofone, Flauta Transversal, Clarinete, Trompete, Ukulele, Flauta Doce e Harmonia (básico).
  • Cursos Livres: Mesmos critérios dos cursos regulares.
  1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, da maior para a menor nota, até o limite de vagas disponíveis para cada curso.
  2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
  1. Maior idade;
  2. Possuir o instrumento musical referente ao curso pretendido;
  3. Ordem cronológica de inscrição (data e horário de envio do formulário).
  1. A adoção desses critérios visa garantir maior equidade no processo seletivo, valorizando a experiência dos candidatos adultos, priorizando quem já tem familiaridade com o instrumento e assegurando transparência pelo respeito à ordem de inscrição.

5.2Cursos de Iniciação Musical e Musicalização Infantil

  1. Para os cursos de Iniciação Musical e Musicalização Infantil (5 e 6 anos), não será aplicado o teste de habilidades.
  2. O preenchimento das vagas será feito por sorteio público entre os inscritos, em data e horário previamente divulgados pelos canais oficiais da Prefeitura e do CEMAM.

5.3Divulgação dos Resultados

  1. O resultado da seleção será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e do CEMAM, conforme o cronograma estabelecido neste edital.
  2. A lista de classificados será publicada por curso, contendo o nome completo do candidato e a pontuação obtida no teste, ou o resultado do sorteio, quando aplicável.

5.4Matrícula

  1. Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula presencialmente na sede do CEMAM, dentro do prazo estipulado no cronograma divulgado pelo edital. Não será cobrada mensalidade, sendo exigida apenas uma contribuição voluntária única no ato da matrícula para manutenção das atividades do curso.
  2. Documentos obrigatórios para matrícula (apresentar original e cópia):
  • Documento de identidade oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • 1 (uma) foto 3x4 recente.
  1. A matrícula de candidatos menores de 18 anos deverá ser efetuada por pai, mãe ou responsável legal, que deverá apresentar documento de identidade oficial com foto.
  2. A não apresentação ou a apresentação de documentos falsificados, incompletos, ilegíveis ou que não possam ser devidamente verificados implicará na desclassificação imediata do candidato e no cancelamento da matrícula, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

5.5Chamada de Suplentes

  1. Em caso de desistência ou não comparecimento no prazo para matrícula, serão convocados os candidatos da lista de espera, respeitando a ordem de classificação.
  2. As chamadas de suplentes poderão ocorrer em até 2 (dois) meses após o início das aulas, conforme a disponibilidade de vagas.
  3. É responsabilidade do candidato acompanhar atentamente as chamadas e comunicados divulgados exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura, da Secretaria de Educação e do CEMAM. A não observância das chamadas implicará na perda da vaga.

6.CURSOS LIVRES

  1. Finalidade

Os Cursos Livres destinam-se a pessoas maiores de 18 anos, alfabetizadas e sem conhecimento musical prévio, interessadas em ingressar no universo da música por meio da prática de um instrumento específico.

6.2.Duração

Cada Curso Livre terá duração de 2 (dois) anos, sem possibilidade de renovação após esse período.

6.3.Estrutura Curricular

O curso é estruturado em 4 (quatro) módulos semestrais, com uma disciplina obrigatória semanal focada na prática instrumental.

6.4.Sistema de Avaliação

Ao final de cada módulo, o aluno deverá apresentar uma peça musical para avaliação perante banca examinadora.

Para aprovação, o aluno deve obter aproveitamento mínimo de 60% na execução da peça e manter frequência mínima de 75% em cada módulo.

6.5.Certificação

Ao término do curso, será concedido certificado de participação em Curso Livre, desde que o aluno:

  • Alcance frequência mínima de 80% ao longo do curso;
  • Seja aprovado em todos os módulos.

 

6.6.Pré-requisitos para inscrição

  • Ser maior de 18 anos até a data limite definida no edital;
  • Ser alfabetizado.

7.CURSOS EM CICLO INICIAL

  1. Finalidade

Os cursos em Ciclo Inicial destinam-se a candidatos alfabetizados, com idade mínima de 10 (dez) anos completos até a data definida no cronograma deste Edital, sem exigência de conhecimento musical prévio e sem limite máximo de idade.

7.2.Duração e Estrutura

A duração total do Ciclo Inicial será de 2 (dois) anos, organizados em unidades curriculares semestrais. Cada ano letivo compreende duas disciplinas obrigatórias semanais, conforme a seguir:

  • 1º Ano:
    • Teoria Musical e Percepção I
  • Prática Instrumental I
  • 2º Ano:
    • Teoria Musical II
    • Prática Instrumental II

 

7.3.Sistema de Avaliação

  1. Cada unidade curricular será avaliada por meio de 4 (quatro) instrumentos de verificação de aprendizagem ao longo do ano letivo, totalizando 100 (cem) pontos por componente.
  2. Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em cada unidade curricular.
  3. É exigido o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada disciplina.
  4. Ao término do segundo ano, o aluno deverá apresentar, perante banca avaliadora designada pelo CEMAM, as peças musicais previstas para conclusão do ciclo.

7.4.Certificação

Será considerado concluinte o aluno que cumprir os critérios de frequência e aproveitamento estabelecidos neste Edital, estando apto a dar continuidade à formação musical em cursos subsequentes, conforme diretrizes internas do CEMAM.

7.5.Pré-requisitos para Inscrição

  1. Ter idade mínima de 10 (dez) anos completos até a data limite estabelecida no cronograma;
  2. Ser alfabetizado;
  3. Ter disponibilidade para frequentar, semanalmente, as unidades curriculares obrigatórias.

 

8.Musicalização Infantil

Objeto: O presente curso de Musicalização Infantil destina-se a crianças com idade entre 5 (cinco) e 6 (seis) anos, visando ao desenvolvimento de habilidades musicais compatíveis com a faixa etária, por meio de atividades pedagógicas específicas.

Carga horária: O curso será realizado em 01 (uma) aula semanal, com duração de 40 (quarenta) minutos.

Avaliação e aprovação: O curso não possui sistema de avaliação formal. A aprovação será condicionada à frequência mínima exigida pelo presente edital, não sendo permitida a aprovação por aproveitamento acadêmico.

 

Responsabilidade dos responsáveis: Compete exclusivamente aos pais ou responsáveis legais o transporte das crianças até a instituição, no horário previsto para a realização das aulas, bem como a sua retirada ao término das mesmas, não se responsabilizando a instituição por quaisquer eventuais incidentes ocorridos fora desse período.

 

9.1.Responsabilidades do Candidato

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, com regularidade, todas as publicações, atualizações, comunicados e prazos relativos ao processo de inscrição, classificação, matrícula e andamento do curso. As informações oficiais serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, da Secretaria Municipal de Educação e do Conservatório Municipal de Música – CEMAM.

9.2.Autenticidade e Validade da Documentação

Toda a documentação apresentada durante o processo deverá ser autêntica e válida. Poderão ser exigidas, a qualquer tempo, cópias autenticadas ou documentos comprobatórios adicionais para fins de verificação. A apresentação de documentos ilegíveis, incompletos, inconsistentes ou inverificáveis acarretará a desclassificação imediata do candidato.

9.3.Implicações por Irregularidades

Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que:

  1. Prestar informações falsas ou omitir dados relevantes no ato da inscrição;
  2. Apresentar documentação irregular, vencida ou incompatível com as exigências deste Edital;
  3. Descumprir qualquer das normas estabelecidas neste Edital ou praticar conduta incompatível com os princípios éticos e administrativos da instituição.

9.4.Alterações no Edital

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do CEMAM, reserva-se o direito de realizar alterações em datas, prazos, vagas e demais disposições constantes neste Edital, sempre que necessário e mediante ampla divulgação nos meios oficiais.

9.5.Casos Omissos

Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela equipe gestora do CEMAM, com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público. As decisões proferidas terão caráter definitivo e irrecorrível.

9.6.Canais de Atendimento

Quaisquer dúvidas, recursos, solicitações ou esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial do CEMAM ou tratados presencialmente na sede da instituição, durante o horário regular de funcionamento.

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – CEMAM 2025

 

Etapa

Data

 

Publicação do Edital

 

18 de junho de 2025

 

Período de Inscrições

 

23 a 30 de junho de 2025

 

Divulgação                 do Resultado

 

1 de julho de 2025

 

Período de Matrículas

 

2 de julho a 16 de julho de 2025

 

Observações:

 

  • As datas estabelecidas neste cronograma poderão ser alteradas por necessidade institucional, com divulgação prévia nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e do CEMAM.
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar eventuais atualizações.

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