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Terça, 17 de Junho de 2025

Decreto Nº 3.943 de 13 Junho 2025 Prorroga datas de pagamento das parcelas do IPTU

Parcela Única com desconto de 10% vencerá em 14/07/2025. Confira novas datas

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG               

  DECRETO Nº 3.943 DE 13 DE JUNHO DE 2025 

“Prorroga datas de pagamentos das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao Decreto nº 3.890 de 03/01/2025 e contém outras providências”.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 90, item IX da Lei Orgânica de 16 de Abril de 1.990, bem como o disposto nas demais Legislações Municipais:

 

D E C R E T A : 

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas a prorrogação das datas para pagamento pertinente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2025 atentando-se as seguintes condições:

 

a)  Parcela Única

 

Única com desconto 10% ........................................ 14/07/2025

                          Única com desconto   5% ........................................ 15/08/2025

                          Única sem desconto ................................................ 15/09/2025

 

                           b) Em parcelas, até o limite de 06 (seis), observando-se a seguinte estipulação:

 

1º - parcela  .............................................................. 14/07/2025

2º - parcela ............................................................... 15/08/2025

3º - parcela ............................................................... 15/09/2025

4º - parcela ............................................................... 13/10/2025

5º - parcela ............................................................... 14/11/2025

6º - parcela ............................................................... 12/12/2025

 

Art. 2º - Para pagamento parcelado o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$- 30,00 (trinta reais). 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,  este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e publique-se:

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal

Santos Dumont, 13 junho de 2025

 

Pacífico Estites Rodrigues Junior

Prefeito Municipal

 

Luiz Cláudio Ribeiro

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

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