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Quinta, 25 de Setembro de 2025

Decreto Nº 3.969 de 12/09/2025 regulamentará instalação de caçambas nas vias públicas

A partir de outubro, uso de caçambas somente com alvará. Solicitação deverá ser feita na Secretaria de Obras

            A partir do mês de outubro, o uso de caçambas será regulamentado no município e precisará de alvará para colocação do recipiente metálico em vias públicas. A informação é da Secretaria Municipal de Obras, que divulgou, nesta semana, 23/09, o Decreto 3.969 de 12/09/2025, dispondo de normas de regulação pertinente aos serviços de transporte de resíduos de construção civil e escavações, Lei Municipal 3.596 de 09/07/2004.

            O Decreto estabelece diretrizes específicas e detalha aspectos práticos, como prazos e condições, visando organizar e disciplinar principalmente a colocação de caçambas estacionárias em ruas públicas de movimento comum.“As pessoas naturais ou jurídicas que necessitarem depositar resíduos da construção civil ou resíduos volumosos nas vias e nos logradouros públicos deverão fazê-lo por meio de caçambas estacionárias e atender às demais exigências estabelecidas em Lei”, conforme art. 3º do referido decreto.

            Entre outras medidas, o decreto estabelece: colocação de caçambas somente por empresas cadastradas na Prefeitura, utilização de caçambas devidamente identificadas, colocação e retirada de caçambas de responsabilidade da empresa, proibição de colocação de lixo doméstico e/ou residencial nas caçambas, locais específicos para instalação das caçambas- onde não prejudique a passagem de pedestres ou o fluxo de veículos, e volume máximo de entulho por recipiente metálico.

            O alvará deverá ser solicitado pelo proprietário da obra junto a Secretaria Municipal de Obras, com antecedência de 5 (cinco)  dias úteis. Terá a validade de 72 horas, renovável por até duas vezes, totalizando 216 horas. Nesse período, a caçamba poderá ser substituída quantas vezes forem necessárias. Vencido o documento, o requerente deverá aguardar 7 (sete) dias corridos para solicitar um novo alvará.

            O decreto ainda determina que as caçambas devam estar em excelentesestado de conservação e devidamente sinalizadas, para a rápida visualização nas ruas.

            Segundo a secretária Mariana Amorim, seguindo o decreto, todas as empresas terão um prazo para adaptação das caçambas às exigências; haverá fiscalização a respeito do cumprimento às normas, e constatada qualquer inobservância à regra legal, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas, desde remoção da caçamba até aplicação de multas.

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