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Quarta, 17 de Setembro de 2025

Edital 002/2025 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Vagas para Educação Infantil - Creche e Pré-escola na Rede Pública Municipal. Informações aqui

Secretaria Municipal de Educação Cultura

EDITAL Nº 002/2025

DISPÕE SOBRE REGRAS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – FASE CRECHE E PRÉ-ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, PARA O ANO DE 2026.

1 – Disposições Preliminares

1.1 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santos Dumont - MG, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as regras para o preenchimento das vagas ofertadas para Educação Infantil – Fase Creche e pré-escola na Rede Pública Municipal de Santos Dumont, para o ano de 2026, com base no artigo 30, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20/12/1996.

 2 – Dos Requisitos básicos para o Cadastro

2.1 - O processo de cadastro para preenchimento das vagas obedecerá às etapas de Inscrição, Resultado e Matrícula.

2.2 - Os procedimentos serão acompanhados pela equipe técnica responsável da SEMEC, obedecendo aos critérios dispostos neste edital.

2.3 - O Cronograma previsto para a realização do processo de Cadastro consta no ANEXO I deste

  1. - As unidades de ensino participantes estão relacionadas no ANEXO II do edital.
  1. – Da inscrição

3.1 - O público-alvo do processo de cadastro são crianças nas faixas etárias conforme o ANEXO III.

3.2 - A inscrição deverá ser realizada pelos pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos, sendo vedada a inscrição com informações de terceiros.

3.3 - POSTO DE CADASTRAMENTO:

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 563, CENTRO

3.4 - As inscrições deverão ser feitas no período de 22/09/2025 a 03/10/2025, no horário de 12:30h às 17:30h.

3.5 - O processo de inscrição deverá ser realizado da seguinte forma:

Os pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos deverão comparecer ao Posto de cadastramento com os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da criança (original e cópia);
  • Comprovante de residência – preferencialmente Conta da CEMIG (original e cópia), constando os nomes dos pais ou responsáveis pela criança;

Obs. Demais comprovantes que se fizerem necessários, serão solicitados antes do resultado final do cadastro da educação infantil.

4 – Do Resultado

4.1 - A relação final do Cadastro será divulgada na data prevista de 17/11/2025, no Site Oficial da Prefeitura de Santos Dumont-MG e no saguão do prédio da Secretaria Municipal de Educação onde constará o número do protocolo de inscrição ou nome dos pais/responsáveis.

4.2 - Quando o número de vagas ofertado na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula dar-se-á de acordo com a classificação estabelecida pelos seguintes critérios de prioridade (conforme Lei nº 4.721, de 07 de maio de 2025):

I - residir no território do município;

II - zoneamento da criança/estudante que residir mais próximo da escola (art. 4º., X, da LDB e art. 53, V, primeira parte, do ECA);

III - preferência de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, parte final, do ECA);

IV - criança com deficiência e/ou transtorno do espectro autista, com comprovante de Laudo Médico;

V - mediante solicitação judicial e devidamente comprovada necessidade e/ou situação de risco/vulnerabilidade, com parecer técnico de assistente social do Município;

VI - beneficiários de programas de transferência de renda.

5 - Das Matrículas

5.1 - O responsável legal da criança classificada para uma vaga deverá comparecer à unidade de ensino indicada após o resultado para efetivar a matrícula no período de 24/11/2025 a 10/12/2025.

5.2 - O não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para a efetivação da matrícula, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o período de matrícula disposto no ítem 5.1, ensejará a perda da vaga e o chamamento dos pais e/ou responsáveis legais do próximo aluno.

  1. - Considerações Finais

6.1 - Será desclassificado automaticamente do Processo de Cadastro e Seleção a Criança cujo responsável prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas previstas neste edital.

6.2 - Em caso de disponibilidade de vagas, decorrentes de cancelamento de matrícula voluntária, de transferências ou desligamento automático do sistema por infrequência, o preenchimento das vagas deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação do Cadastro Reserva na Unidade de Ensino pleiteada.

6.3 - Ao inscrever-se no processo de seleção, os responsáveis legais reconhecem e aceitam as normas estabelecidas neste Edital.

6.4 - Os casos omissos serão decididos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, por meio da equipe técnica responsável.

6.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 09 de Setembro de 2025.

 

 
 
 

 

 

Douglas Tavares da Silva Teixeira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO I

CADASTRO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2025/2026

• CRONOGRAMA:

 

DATA

ATIVIDADE

22/09/2025 A 03/10/2025

CADASTRO PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

17/11/2025

RESULTADO DO CADASTRO

24/11/25 A 10/12/2025

MATRÍCULA OBRIGATÓRIA NAS

UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

• LOCAL DE CADASTRAMENTO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº. 563, CENTRO, SANTOS DUMONT – MG.

• HORÁRIO DE INSCRIÇÃO:

12:30h às 17:30h

ANEXO II

CADASTRO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2025/2026

UNIDADES DE ENSINO

- Escola Municipal Canarinhos Brasileiros

- Escola Municipal Elizabeth Blankendaal

- Escola Municipal Ephigênia Amim da Silva

- Escola Municipal Giovanni Peduzzi

- Escola Municipal Celeste Azevedo

- Escola Municipal Joaquim Chaves

- Escola Municipal Maria da Conceição da Silveira Souza

- Escola Municipal Elza de Medeiros Nicoliche

- Escola Municipal Professora Maria Aparecida Marques Reis

- Escola Municipal Professora Cíntia Boza da Silveira Souza

- Escola Municipal Victor Bittencourt dos Santos

OBS.

Nas localidades Rurais as matrículas serão realizadas diretamente na Unidade Escolar sem a necessidade de realização do Cadastro de acordo com as turmas do Plano de Atendimento da Escola.

ANEXO III

CADASTRO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2025/2026

FAIXA ETÁRIA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

FAIXA ETÁRIA PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL 2026:

 

PRÉ-ESCOLA

FAIXA ETÁRIA

2° PERÍODO

QUEM COMPLETAR 5 ANOS ATÉ 31/03/2026

TER NASCIDO DE 01/04/2020 ATÉ 31/03/2021

1° PERÍODO

QUEM COMPLETAR 4 ANOS ATÉ 31/03/2026

TER NASCIDO DE 01/04/2021 ATÉ 31/03/2022

 

CRECHE

FAIXA ETÁRIA

MATERNAL III

QUEM COMPLETAR 3 ANOS ATÉ 31/03/2026

TER NASCIDO DE 01/04/2022 ATÉ 31/03/2023

MATERNAL II

QUEM COMPLETAR 2 ANOS ATÉ 31/03/2026

TER NASCIDO DE 01/04/2023 ATÉ 31/03/2024

BERÇÁRIO II

QUEM COMPLETAR 1 ANO ATÉ 31/03/2026

TER NASCIDO DE 01/04/2024 ATÉ 31/03/2025

BERÇÁRIO I

MÍNIMO DE 4 MESES ATÉ 01/02/2026

TER NASCIDO DE 01/04/2025 ATÉ 01/10/2025

 

• COMO FAZER O CADASTRO:

OS PAIS OU RESPONSÁVEIS DEVERÃO COMPARECER AO POSTO DE CADASTRAMENTO COM OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA (ORIGINAL E CÓPIA).
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA – CONTA DE LUZ RECENTE (ORIGINAL E CÓPIA), DE PREFERÊNCIA EM NOME DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA.
  • DEMAIS COMPROVANTES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS ANTES DO RESULTADO FINAL DO CADASTRO INFANTIL.

 

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