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Sexta, 10 de Abril de 2026

Edital 002/2026 Contratação Temporária Emprego Público Cadastro de Reserva

Categoria: Médico e Médico PSE. Inscrição: De 13 a 17/04

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUONT-MG

EDITAL Nº 002/2026

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EMPREGO PÚBLICO CADASTRO DE RESERVA

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para formação de CADASTRO DE RESERVA, COM VISTAS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS JUNTO ÀSECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do presente Edital.

A Metodologia de classificação dos candidatos se dará da seguinte forma: uma fase única composta por pontuação por experiência profissional e por titulação, nos termos do item 4.1 deste Edital para os cargos de Médico e Médico PSF. de cunho classificatório.

  I-DAS INSCRIÇÕES:

Período:13/04/2026 a 17/04/2026. Horários: 09:00h às 11:00h   e 13:00hàs16:00h

Local: Superintendência de Recursos Humanos, na Praça Cesário Alvim, nº 55 (antigo prédio da TELEMAR), Bairro Centro, em Santos Dumont – MG.

  1. –DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2. 1O(a) candidato(a) deverá ter a formação exigida para a área específica:

 

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO           BASE

 

MÉDICO

CURSO SUPERIOR MEDICINA

 

20hs

 

R$4.722,88

 

MÉDICO PSF

CURSO SUPERIOR MEDICINA

 

40 hs

 

R$12.000,00

Além da formação exigida para o cargo conforme quadro acima,o(a) candidato (a) deverá possuir:

  1. Serbrasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
  2. Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
  3. Inscrição ativa no órgão de classe;
  1. Não se enquadrar nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
  2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  3. Estar em dia com as obrigações militares,se do sexo masculino;
  4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego;
  5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, disciplinares e ou de natureza semelhante;
  7. Não ter sido condenado por decisão judicial transitado em julgado,por crimes de qualquer natureza.

A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento destas disposições, e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

Compete ao(a) candidato(a),a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos  pré-requisitos;

 

Compete ao (a) candidato (a),a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, apresentando-os no requerimento de inscrição

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado, indicando para qual função está participando, conforme Anexo;

No ato da inscrição será imprescindível a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, sendo desclassificados os candidatos que apresentarem informações inverídicas.

O procedimento de inscrição obedecerá ao seguinte formato:

2.9 O candidato (a) deverá apresentar todos os documentos por cópia bem como o requerimento de inscrição em envelope fechado e lacrado, contendo na parte externa a identificação do seu nome e indicação de estar apresentando documentação para este Edital;

Este envelope será apresentado junto ao local de inscrição, onde será emitido um recibo de que foi apresentado um envelope de inscrição no presente procedimento seletivo, ficando claro que naquele momento não será feito qualquer conferência nos documentos que constam do conteúdo do envelope, de sorte que é de total responsabilidade do (a) candidato (a) zelar para que no interior do envelope esteja toda a documentação comprobatória, bem como a documentação para atribuição de pontos, conforme o caso.

No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar no envelope lacrado, além dos documentos para comprovação dos títulos, os seguintes documentos, por fotocópia:

A–Identidade;

B–CPF;

C–Comprovante de Escolaridade;

Os demais documentos para comprovação das exigências constantes do item 2.2 deverão ser apresentados no ato de contratação, sendo que a não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no presente Edital implicaráa perda do direito de contratação.

No procedimento de chamamento dos classificados, será assegurado percentual previsto na Lei Orgânica Municipal, em favor dos portadores de necessidades especiais, que serão classificados em listagem própria, quando da divulgação do resultado, para permitir as convocações, percentualmente, em alternância, com a listagem geral dos demais classificados.

O portador de necessidades especiais deverá:

  1. anexar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado (máximo noventa dias) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência;
  1. anexar declaração médica de quepossui condiçõespara o exercício da função pretendida através deste Edital;

Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: Miopia, Astigmatismo, Estrabismo e congêneres.

Nos casos de inexistir (em) candidato(s) para chamamento, na proporção das vagas reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) da listagem geral, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.

  1. –DAS FUNÇÕES PÚBLICAS PARA INSCRIÇÕES:

Estão abertas inscrições, com finalidade específica, de formação de cadastro de reserva das funções especificadas no item 2.1.

  1. –DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NA PARTE REFERENTE AOS TÍTULOS:

São critérios de classificação:

 

Título

Pontuação

Experiência Profissional, no serviço Público Federal, Estadual e Municipal e / ou na iniciativa privada em funções relacionadas à área de atuação nesse

Processoseletivo

03 pontos por ano completo de experiência até o limite de 10 anos.

Especialização concluída em área que guarde relação com as funções previstas nesse processo seletivo, de no mínimo 360 horas, apresentando fotocópia do certificado

02 pontos por curso até o limite de 03

Cursos relacionados à área de atuação nesse processo seletivo, de no mínimo 80 horas, apresentando fotocópia do certificado

01porcursoatéolimite de 04

O tempo de serviço que já foi averbado (registrado/somado) para conseguir uma aposentadoria ou que foi averbado de outro órgão para a Prefeitura (para progressão decarreira, licença-prêmio, etc.) não podeser usado novamente para ganhar pontos como "experiência" no novo certame.

Servidores que já atuam na Prefeitura não podem utilizar o tempo que estão trabalhando atualmente (ou que já averbaram) para computar como nova experiência, garantindo a isonomia com candidatos externos.

A Prefeitura Municipal de Santos Dumont fará a conferência de todos os títulos apresentados e na hipótese de serem apresentados Certificados de

Conclusão de cursos pela internet, cuja conferência demonstre que não ocorreu a participação ou a efetiva realização do Curso, mas sim, apresentação de Certificação inverídica, tal conduta será objeto de encaminhamento a Autoridade Policial, para instauração do inquérito policial, sem prejuízo das demais cominações legais, com a exclusão imediata do certame.

Os documentos para a comprovação dos títulos deverão estar legíveis, sem rasura e devidamente formalizados pela instituição de referência NO ATO DA INSCRIÇÃO.

Os certificados deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não será efetuada a avaliação pertinente.

Em hipótese alguma, será devolvida nenhuma documentação

O (a) candidato (a) deverá possuir os originais dos documentos apresentados, para eventual conferência, acaso entenda necessária a Prefeitura.

  1. –DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS:

Concluída a etapa inicial, será divulgado no sítio da Prefeitura e por afixação na Superintendência de Recursos Humanos, na Praça Cesário Alvim, nº 55, o resultado preliminar, abrindo-se na sequência o prazo de recurso.

Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeitode classificação, sucessivamente; 1) maior pontuação por experiência;

2)títulos de especialização;3)maioridade;

  1. –DOS RECURSOS:

Caberá recurso, quanto ao resultado da classificação após a divulgação do resultado final, desde que fundamentado, mediante requerimento junto à Superintendência de Recursos Humanos, no horário de 12:00 às 17:00 horas;

O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias úteis, iniciando-se do dia seguinte à divulgação do resultado. Quando da divulgação dos resultados, a própria página da prefeitura, informará a respeito do início e fim da contagem dos prazos recursais.

O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do (a) recorrente;

Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do (a) candidato (a).

A publicação da classificação final ocorrerá logo após a análise e o julgamento de todos os recursos interpostos contra o resultado preliminar.

O julgamento do recurso será feito pelo Município, por meio de uma Comissão composta de 03 membros, a serem indicados mediante Portaria.

  1. –DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as necessidades do Município, dentro da perspectiva de um cadastro de reserva e condicionado à vigência prévia de Lei

A convocação dos candidatos será feita por meio de Editais afixados no prazo de 02 (dois) dias, publicados na Superintendência de Recursos Humanos, devendo os interessados comparecer impreterivelmente nos prazos estabelecidos no Edital de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência do

O candidato inscrito deverá manter junto à Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, número de telefone atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades.

Será eliminado deste processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida o (a) Candidato (a) que:

  1. Tendo atuado na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, obteve advertência ou qualquer tipo ou modalidade de ocorrência que envolva questão disciplinar, registrada nos últimos 5 (cinco) anos;
  1. O candidato que se mostrar ineficiente para a prática no serviço público, obtendo mais de uma avaliação negativa justificada;
  1. Dez ou mais faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
  1. O candidato que em processo seletivo simples tenha aceitado a vaga e, após assinatura do contrato, desistir as suas atividades não poderá participar de outro processo seletivo, dentro do período de 06 (seis) mesesa contar da data da sua desistência.
  1. –DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

As contratações observarão todos os termos das Leis Municipais, por meio de Contrato Administrativo de Direito Público,cujos prazosde vigência e rescisão

Obedecerão ao interesse público.

Os critérios estabelecidos neste Edital para o exercício em caso de vagas temporárias foram consubstanciados nas situações de contratações de excepcional interesse público.

As contratações também ficarão subordinadas a existência de prévia Lei Municipal autorizativa que preveja a contratação temporária em cada situação especificada no presente Edital.

Santos Dumont,10 de abril de 2026.

Pacífico Estites Rodrigues Júnior Prefeito Municipal

Ernane Luiz de Andrade Secretária Municipal de Adminsitração

ANEXO

EDITAL nº 002/2026

 

PROCESSO     SELETIVO      SIMPLIFICADO FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRO DE RESERVA

  1. DADOSPESSOAIS

 

NOME

 

CPF

 

E-MAIL

 

TELEFONE(COMDDD)

 

 

  1. ENDEREÇO

ENDEREÇOCOMPLETO

 

BAIRRO

 

CIDADE

 

CEP

 

  1. INSCRIÇÃO

Declaro estar ciente ser de minha total responsabilidade a apresentação dos documentos em envelope lacrado, sendo de minha exclusiva responsabilidade apresentar no envelope todos os documentos obrigatórios, ciente de que a prefeitura não fara nenhuma conferencia prévia no ato de entrega da documentação no ato de inscrição.

Santos Dumont,              /              /2026

Assinaturado(a)Candidato(a)

 

 
 

 

 

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