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Sexta, 21 de Agosto de 2026

Edital 002/2026 para Cadastro Escolar

Atente para as informações e faça o cadastro

EDITAL Nº 002/2026

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA

DISPÕE SOBRE REGRAS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – FASE CRECHE E PRÉ-ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, PARA O ANO DE 2027.

 

1 – Disposições Preliminares

  1. - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santos Dumont - MG, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as regras para o preenchimento das vagas ofertadas para Educação Infantil – Fase Creche e Pré-escola na Rede Pública Municipal de Santos Dumont, para o ano de 2027, com base no artigo 30, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20/12/1996.

 

2 – Dos Requisitos básicos para o Cadastro

2.1 - O processo de cadastro para preenchimento das vagas obedecerá às etapas de Inscrição, Resultado e Matrícula.

 

2.2 - Os procedimentos serão acompanhados pela equipe técnica responsável da SEMEC, obedecendo aos critérios dispostos neste edital.

 

2.3 - O Cronograma previsto para a realização do processo de Cadastro consta no ANEXO I deste edital.

 

2.4 - As unidades de ensino participantes estão relacionadas no ANEXO II do edital.

3 – Da inscrição

 

3.1 - O público-alvo do processo de cadastro são crianças nas faixas etárias conforme o ANEXO III.

 

3.2 - A inscrição deverá ser realizada pelos pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos, sendo vedada a inscrição com informações de terceiros.

 

3.3 - POSTO DE CADASTRAMENTO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 563, CENTRO

 

3.4 - As inscrições deverão ser feitas no período de 21/09/2026 a 06/10/2026, no horário de 12:30h às 17:30h.

 

3.5 - O processo de inscrição deverá ser realizado da seguinte forma:

Os pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos deverão comparecer ao Posto de cadastramento com os seguintes documentos:

 

  • Certidão de nascimento da criança (original e cópia);

 

  • Comprovante de residência – preferencialmente Conta da CEMIG (original e cópia), constando os nomes dos pais ou responsáveis pela criança;

 

 

Obs. Demais comprovantes que se fizerem necessários, serão solicitados antes do resultado final do cadastro da educação infantil.

 

4 – Do Resultado

 

4.1 - A relação final do Cadastro será divulgada na data prevista de 16/11/2026, no Site Oficial da Prefeitura de Santos Dumont-MG e no saguão do prédio da Secretaria Municipal de Educação onde constará o número do protocolo de inscrição ou nome dos pais/responsáveis.

 

4.2 - Quando o número de vagas ofertado na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula dar-se-á de acordo com a classificação estabelecida pelos seguintes critérios de prioridade (conforme Lei nº 4.721, de 07 de maio de 2025):

I - residir no território do município;

 

II - zoneamento da criança/estudante que residir mais próximo da escola (art. 4º., X, da LDB e art. 53, V, primeira parte, do ECA);

 

III - preferência de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, parte final, do ECA);

 

IV - criança com deficiência e/ou transtorno do espectro autista, com comprovante de Laudo Médico;

 

V - mediante solicitação judicial e devidamente comprovada necessidade e/ou situação de risco/vulnerabilidade, com parecer técnico de assistente social do Município;

VI - beneficiários de programas de transferência de renda.

 

5 - Das Matrículas

 

5.1 - O responsável legal da criança classificada para uma vaga deverá comparecer à unidade de ensino indicada após o resultado para efetivar a matrícula no período de 23/11/2026 a 10/12/2026.

 

5.2 – Transcorrido o prazo obrigatório para a efetivação da matrícula sem a devida confirmação a vaga é reaberta e disponibilizada para os demais estudantes da rede de ensino. Assim a garantia da vaga daquela unidade de ensino fica impossibilitada após o término do prazo regulamentar para matrícula, a menos que, no momento do comparecimento do responsável à escola ainda existam vagas disponíveis.

 

6- Considerações Finais

 

6.1 - Será desclassificado automaticamente do Processo de Cadastro e Seleção a Criança cujo responsável prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas previstas neste edital.

 

6.2 - Em caso de disponibilidade de vagas, decorrentes de cancelamento de matrícula voluntária, de transferências ou desligamento automático do sistema por infrequência, o preenchimento das vagas deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação do Cadastro Reserva na Unidade de Ensino pleiteada.

 

6.3 - Ao inscrever-se no processo de seleção, os responsáveis legais reconhecem e aceitam as normas estabelecidas neste Edital.

 

6.4 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da equipe técnica responsável.

 

6.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santos Dumont, 20 de agosto de 2026.

Douglas Tavares da Silva Teixeira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

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