Sexta, 21 de Agosto de 2026
Edital 002/2026 para Cadastro Escolar
Atente para as informações e faça o cadastro
EDITAL Nº 002/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – FASE CRECHE E PRÉ-ESCOLA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT-MG, PARA O ANO DE 2027.
1 – Disposições Preliminares
- - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santos Dumont - MG, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as regras para o preenchimento das vagas ofertadas para Educação Infantil – Fase Creche e Pré-escola na Rede Pública Municipal de Santos Dumont, para o ano de 2027, com base no artigo 30, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20/12/1996.
2 – Dos Requisitos básicos para o Cadastro
2.1 - O processo de cadastro para preenchimento das vagas obedecerá às etapas de Inscrição, Resultado e Matrícula.
2.2 - Os procedimentos serão acompanhados pela equipe técnica responsável da SEMEC, obedecendo aos critérios dispostos neste edital.
2.3 - O Cronograma previsto para a realização do processo de Cadastro consta no ANEXO I deste edital.
2.4 - As unidades de ensino participantes estão relacionadas no ANEXO II do edital.
3 – Da inscrição
3.1 - O público-alvo do processo de cadastro são crianças nas faixas etárias conforme o ANEXO III.
3.2 - A inscrição deverá ser realizada pelos pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos, sendo vedada a inscrição com informações de terceiros.
3.3 - POSTO DE CADASTRAMENTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 563, CENTRO
3.4 - As inscrições deverão ser feitas no período de 21/09/2026 a 06/10/2026, no horário de 12:30h às 17:30h.
3.5 - O processo de inscrição deverá ser realizado da seguinte forma:
Os pais, tutores, ou responsáveis legais devidamente constituídos deverão comparecer ao Posto de cadastramento com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da criança (original e cópia);
- Comprovante de residência – preferencialmente Conta da CEMIG (original e cópia), constando os nomes dos pais ou responsáveis pela criança;
Obs. Demais comprovantes que se fizerem necessários, serão solicitados antes do resultado final do cadastro da educação infantil.
4 – Do Resultado
4.1 - A relação final do Cadastro será divulgada na data prevista de 16/11/2026, no Site Oficial da Prefeitura de Santos Dumont-MG e no saguão do prédio da Secretaria Municipal de Educação onde constará o número do protocolo de inscrição ou nome dos pais/responsáveis.
4.2 - Quando o número de vagas ofertado na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula dar-se-á de acordo com a classificação estabelecida pelos seguintes critérios de prioridade (conforme Lei nº 4.721, de 07 de maio de 2025):
I - residir no território do município;
II - zoneamento da criança/estudante que residir mais próximo da escola (art. 4º., X, da LDB e art. 53, V, primeira parte, do ECA);
III - preferência de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, parte final, do ECA);
IV - criança com deficiência e/ou transtorno do espectro autista, com comprovante de Laudo Médico;
V - mediante solicitação judicial e devidamente comprovada necessidade e/ou situação de risco/vulnerabilidade, com parecer técnico de assistente social do Município;
VI - beneficiários de programas de transferência de renda.
5 - Das Matrículas
5.1 - O responsável legal da criança classificada para uma vaga deverá comparecer à unidade de ensino indicada após o resultado para efetivar a matrícula no período de 23/11/2026 a 10/12/2026.
5.2 – Transcorrido o prazo obrigatório para a efetivação da matrícula sem a devida confirmação a vaga é reaberta e disponibilizada para os demais estudantes da rede de ensino. Assim a garantia da vaga daquela unidade de ensino fica impossibilitada após o término do prazo regulamentar para matrícula, a menos que, no momento do comparecimento do responsável à escola ainda existam vagas disponíveis.
6- Considerações Finais
6.1 - Será desclassificado automaticamente do Processo de Cadastro e Seleção a Criança cujo responsável prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas previstas neste edital.
6.2 - Em caso de disponibilidade de vagas, decorrentes de cancelamento de matrícula voluntária, de transferências ou desligamento automático do sistema por infrequência, o preenchimento das vagas deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação do Cadastro Reserva na Unidade de Ensino pleiteada.
6.3 - Ao inscrever-se no processo de seleção, os responsáveis legais reconhecem e aceitam as normas estabelecidas neste Edital.
6.4 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da equipe técnica responsável.
6.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santos Dumont, 20 de agosto de 2026.
Douglas Tavares da Silva Teixeira
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Arquivos: