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Terça, 02 de Dezembro de 2025

EDITAL 004/2025 - Edital de Premiação Cultural “Eugênio Xavier”

Inscrições: de 02/12/2025 até dia 04 de dezembro, às 23h59min. Valor total do Edital R$ 79mil

O Município de Santos Dumont torna público o presente Edital de Premiação Cultural “Eugênio Xavier”, através da Emenda Impositiva do Vereador Conrado Luciano Baptista, para providenciar seleção e premiação de agentes culturais atuantes neste município, mediante a utilização dos recursos a partir da Emenda.

 

1. DO OBJETO:

O presente Edital tem por objetivo selecionar e premiar agentes culturais (artistas, profissionais, professores, técnicos, grupos, espaços, coletividades, entidades ou micro e pequenas empresas) que, em suas trajetórias artísticas e de práticas culturais individuais e/ou coletivas, tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Santos Dumont, bem como incremento da cadeia produtiva das artes em comunidades e populações historicamente invisibilizadas ou em situação de vulnerabilidade social e/ou com reduzido acesso aos meios de produção e fruição cultural.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont torna público o presente edital elaborado com base na Lei Municipal nº 4.693/2024, anexo I (Prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal) para a manutenção do Edital Cultural Eugênio Xavier.

2. INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município Santos Dumont, MG, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural na abrangência de todo o território do município de Santos Dumont, MG.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

  1. Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 25 agentes culturais.

  1. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).

As despesas decorrentes do presente Edital correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 02.27.02.13.392.00122168 - 3.3.90.31.00, no valor de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais), através da Emenda Impositiva.

  1.  Prazo de inscrição

De 07:00 horas do dia 02 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2025.

  1. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Santos Dumont há pelo menos 10 anos ininterruptos comprovados por meio de Portfólio artístico.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

 

O agente cultural pode ser:

  • Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
  • Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
  • Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

  1. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

  1. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (uma) categoria,e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) Prêmio.

 

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
  • Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

 

  1. INSCRIÇÕES
    1. Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar para o e-mail cultura@santosdumont.mg.gov.br a seguinte documentação:

As inscrições estarão abertas no período das 07:00 horas do dia 02 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 04 de dezembro de 2025 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico cultura@santosdumont.mg.gov.br, o qual o agente cultural deve encaminhar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II); 

b) Portifólio artístico que comprove a atuação do agente cultural no município de Santos Dumont, que conste materiais de quaisquer natureza, tais como cartazes,folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à sua área de atuação e comprovação do tempo de atuação;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

 

ATENÇÃO: Os documentos para inscrição devem estar em um único arquivo no formato PDF com tamanho máximo de 10MB (megabyte).

O campo assunto do e-mail deve ser preenchido com as seguintes informações:

Inscrição - Edital Eugênio Xavier (2025) – Nome do proponente.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Inscrições realizadas fora do horário e do padrão estipulado pelo Edital serão desclassificadas.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas neste edital.

 

  1. COTAS
    1. Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas);
  2. pessoas indígenas;
  3. pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

  1. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

  1. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

  1. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

  1. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO
    1. Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Farão parte desta comissão três servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

  1. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

  1. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Santos Dumont, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

  1. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Santos Dumont e no site oficial da Prefeitura Municipal.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação do Edital.

Os recursos deverão ser enviados ao e-mail cultura@santosdumont.mg.gov.br em um único arquivo PDF com tamanho máximo de 10MB (megabyte). O campo assunto do e-mail deve ser preenchido com as seguintes informações:

Recurso Seleção - Edital Eugênio Xavier (2025) – Nome do proponente.

O prazo para envio do recurso será de 02 (dois) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no website da Prefeitura Municipal de Santos Dumont (https://www.santosdumont.mg.gov.br/).

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do seu recurso. Recursos realizados fora do horário e do padrão estipulado pelo Edital serão desconsiderados.

 

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO
    1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado final da seleção e-mail para cultura@santosdumont.mg.gov.br em um único arquivo PDF com tamanho máximo de 10MB (megabyte). O campo assunto do e-mail deve ser preenchido com as seguintes informações: Habilitação - Edital Eugênio Xavier (2025) – Nome do proponente.

 

Os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

  • documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

  • pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  • pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  • que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  • documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

  1. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, não caberá recurso destinado a Comissão de avaliação. Após, avaliados os documentos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no website da Prefeitura da Municipal (https://www.santosdumont.mg.gov.br/).

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no website https://www.santosdumont.mg.gov.br/.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no https://www.santosdumont.mg.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais.

 

  1. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@santosdumont.mg.gov.br. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Avaliação.

  1. Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital e terá validade até o dia 19 de dezembro de 2025.

 

  1.  Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII – Formulário de Recurso

Santos Dumont, 02 de dezembro de 2025.

Pacífico Estites Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal

Douglas Tavares da Silva Teixeira

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

CATEGORIAS

 

1.RECURSOS DO EDITAL

 

O presente edital possui valor total de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). Serão disponibilizadas 25vagas com valor de R$ 3.160,00cada.

 

2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

Vagas ampla concorrência

Cotas pessoas negras

(25%)

Cotas pessoas indígenas

(10%)

Cotas PCD

(5%)

Total de vagas

Valor do prêmio

Valor total

Quantidade de vagas

Quantidade de vagas

Quantidade de vagas

Quantidade vagas

Quantidade total de vagas: ampla concorrência + cotas

Valor individual de cada Prêmio

Valor total de todos os prêmios somados

16

6

2

1

25

R$ 3.160,00

R$ 79.000,00

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1.         INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Física

(    ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

(   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual?

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

(    ) Pessoa com deficiência

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

 

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

___________________________________________________________________________

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não Binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 

2.         INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

 

2.2Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor.Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 

 

 

3.         DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

 

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção no Portfólio do artista, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Portfólio e Relevância na categoria cultural do inscrito de acordo com a importância artística e social para a comunidade, com base nas ações culturais já desenvolvidas.

17

B

Tempo e histórico de atuação avaliam se o agente cultural tem coerência com a natureza da proposta e o tempo de atuação comprovado pelo portfólio apresentado pelo artista.

17

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc.

15

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações gratuitas dentro da comunidade, contratação de profissionais deárea rurais e periféricas, etc.

15

E

Transmissão e continuidade do saber, analisa se o artista transmite seus saberes para a população local e para as próximas gerações.

15

F

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, cultura e turismo, etc.

15

PONTUAÇÃO TOTAL:

94 PONTOS

 

 

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

G

Agente cultural do gênero feminino

2

H

Agente cultural negro ou indígena

2

I

Agente cultural com deficiência

2

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

6

PONTOS

 

  • A pontuação final de cada candidatura será a média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação.
  • Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com maior idade, sorteio.
  • Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 70 pontos.
  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

NOME

LOCAL

ASSINATURA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________ (informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO VIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO viii

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

 À Comissão de Seleção,

         Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Local, data.

 

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

Arquivos: