Quarta, 27 de Agosto de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 - Autorização a título precário de exploração comercial
Bar e Lanchonete no Clube Tangará durante os Jogos da Primavera. Inscrição 27 a 29/08, Sala de Cerimonial
PREFEITURA MUNICIPL DE SANTOS DUMONT - MG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2025
PARA AUTORIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO
SERVICO DE BAR E LANCHONETE DO ESPAÇO SITUADO NO CLUBE TANGARÁ EM SANTOS DUMONT – MG,
DURANTE A REALIZAÇÃO DOS 50.º JOGOS ESTUDANTIS DA PRIMAVERA
I - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Chamamento SIMPLIFICADO para emissão de Termo de Autorização de Uso, temporário e precário, no período de 05/09/2025 a 13/09/2025, durante a realização dos 50.º Jogos Estudantis da Primavera.
O evento acontecerá no Tangará Tênis Clube, na Rua Coronel Severiano de Resende, Bairro Centro – Santos Dumont – MG, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Poderão participar deste Edital todos aqueles que estejam legalmente aptos e que tenham realizado sua inscrição.
O período de inscrição será de 27 de agosto de 2025 até 29 de agosto de 2025 (inclusive), no horário de 13:00 às 17:00 hs, com a documentação sendo apresentada nas dependências da Sala de Cerimonial, no prédio central, na Praça Cesário Alvim, n. 02 – Bairro Centro – Santos Dumont – Minas Gerais.
Os documentos exigidos deverão ser entregues em envelope fechado, indicando na parte frontal o número deste Edital. É da responsabilidade do (a) candidato (a) a apresentação de todos os documentos, considerando que o envelope deverá estar lacrado e sua abertura somente ocorrerá no momento de aferição, conforme data estabelecida mais adiante neste Edital.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, junto a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer.
As impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer, em até 01 dia ante do início do procedimento de abertura dos envelopes e sorteio do vencedor.
Aos interessados na participação deste chamamento público, admitir-se-á uma ÚNICA inscrição, devendo, antes de efetuar a inscrição, tomar conhecimento do disposto deste Edital, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.
II - DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital:
Seleção de interessado, para outorga temporária e precária, de Autorização de Uso para exploração comercial das dependências do Bar localizado no Tangará Tenis Clube, no período de 05 de setembro a 13 de setembro de 2025, durante a realização dos 50º Jogos Estudantis da Primavera.
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A Autorização será a título oneroso, devendo o permissionário selecionado, recolher previamente aos cofres públicos municipais, como condição de assinatura do Termo, o valor de 1,0 URM por dia de exploração do Bar.
O inscrito que for selecionado, terá por direito a exploração do espaço do bar, para venda, em caráter temporário e precário, no varejo de água, bebidas industrializadas não alcoólicas, alimentação, sucos naturais, balas, chocolates e similares.
É expressamente vedada a venda de bebida alcóolica de qualquer tipo ou natureza, bem como a venda de cigarros e similares.
III – DAS RESPONSABILIDADES DO SELECIONADO:
É obrigatório seguir todos os critérios legais e sanitários previstos em lei.
É obrigatório a utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos em consonância com normas da Vigilância Sanitária Municipal;
É de responsabilidade do autorizatário providenciar todos os utensílios equipamentos e demais itens necessários para o perfeito funcionamento do bar. Compete ao autorizatário, ao final do prazo, entregar o espaço devidamente limpo e com todas as suas instalações em perfeito funcionamento, sendo obrigação a retirada de todo equipamento e acessórios de sua propriedade, utilizados durante a vigência da autorização.
A exploração das atividades de bar e lanchonete no local não geram para a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
Poderão participar deste Edital, as pessoas jurídicas que possuam as condições legais e apresentem a seguinte documentação:
- Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ;
- Cópia de documento oficial que comprove CNAE compatível com o serviço de bar e lanchonete;
- Contrato Social com a última alteração;
- Cédula de Identidade e CPF do representante legal;
- Alvará de Funcionamento (Prefeitura Municipal);
- CND's Municipal;
- Formulário de Adesão ao Procedimento com Declaração de Compromisso de Execução da atividade a ser desenvolvida no local;
V- DO CRITÉRIO PARA SELEÇÃO
No dia 01 de setembro de 2025, às 14:00 horas, nas dependências da Sala de Cerimonial da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, haverá a sessão pública para abertura dos envelopes e realização do sorteio para seleção do (a) autorizatário (a).
A Comissão Especial da Prefeitura fará a conferência da inviolabilidade dos envelopes e após as rubricas por parte dos presentes, será promovida a abertura e conferência da documentação.
Após a verificação será apurado a habilitação daqueles que atenderem todos os requisitos deste Edital, lavrando-se uma ata referente aos fatos até este momento, fazendo constar na ata, os candidatos habilitados e depois do prazo para manifestação daqueles que assim o desejarem será feito o sorteio para definir o autorizatário.
O sorteio será conduzido pela Comissão, que na presença de todos os presentes, fará a anotação em papeis idênticos dos nomes dos candidatos aptos a participar do sorteio, passando a conferência de todos. Os papeis serão colocados em um recipiente ou invólucro que deverá ser também previamente verificado por todos os presentes, para demonstrar que não há nenhum outro papel ou objeto no mesmo.
Feito esta conferência os papeis dos candidatos habilitados serão colocados neste recipiente ou invólucro e a Comissão solicitará que alguém que não esteja participando da sessão, seja convidado (a) a participar promovendo a escolha, de olhos vendados, retirando um dos papéis colocados no invólucro.
Retirado o papel será aberto e feito a leitura do nome, oportunidade em que será declarado o (a) vencedor (a) e lavrado a respectiva ata.
Serão sorteados na sequência uma ordem de classificação, para o caso de eventual descumprimento por parte do vencedor, que implique em sua eliminação posterior.
VI - DOS RECURSOS
Proclamado (a) o (a) vencedor (a), qualquer participante poderá recorrer à decisão final, no prazo de 01 dia, através de petição escrita a ser apresentada no Protocolo da Prefeitura, no prédio central.
Os recursos serão avaliados por uma Comissão Recursal e o resultado final será divulgado no sítio oficial até o dia 03 de setembro de 2025.
VII - DA AUTORIZAÇÃO
Concluída a homologação o (a) selecionado (a) deverá comparecer a Secretaria de Administração, para a assinatura do Termo de Autorização, comprovando o pagamento da taxa de 1,0 URM por dia de exploração do espaço.
É de responsabilidade exclusiva e integral do (a) Autorizatário (a) a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal.
Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização.
A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao período de realização do evento do 50º Jogos Estudantis da Primavera.
O (a) autorizatário (a) deverá atender às seguintes obrigações:
- Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
b- Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
c- Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
d- Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico sanitárias pertinentes;
e- Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Administração;
f- Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
g- Manter a excelência de padrões de atendimento, higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica/sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, zelando inclusive pela higiene e limpeza dos entornos da área, disponibilizando recipientes adequados para recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;
Todos e quaisquer danos que porventura venham a ocorrer aos consumidores serão de responsabilidade única da Autorizatária.
VIII - DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades administrativas previstas, sem prejuízo das reparações e ações cíveis e criminais, garantido a ampla defesa e o contraditório.
Havendo o descumprimento das obrigações estabelecidas pelos itens constantes deste edital, o Autorizatário se sujeitará ao pagamento de multa no importante de R$1.000,00 (Um mil reais).
A aplicação das multas estabelecidas neste instrumento não exclui a responsabilização do Autorizatário pelos prejuízos materiais e morais advindos da má prestação dos serviços, podendo haver responsabilização civil, administrativa e criminal.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A execução deste será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria, através dos seus próprios membros, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos fiscalizadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ainda aplicar a medida cautelar de suspensão imediata.
A recusa da Autorizada em assinar o termo de autorização ou a não apresentação do recolhimento do valor de 1,0 Urm por dia, ensejará a eliminação da empresa, sendo convocadas as demais interessadas na ordem de classificação do sorteio.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Turismo, Esporte e Lazer.
Santos Dumont, 26 de Agosto de 2025
Pacífico Estites Rodrigues Junior
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 PARA AUTORIZAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVICO DE BAR E LANCHONETE DO ESPAÇO SITUADO NO CLUBE TANGARÁ EM SANTOS DUMONT – MG, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS 50.º JOGOS ESTUDANTIS DA PRIMAVERA
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DAS NORMAS EDITALÍCIAS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE, TURISMO, ESPORTE E LAZER
[Nome completo] _________________________________, [Nacionalidade] _____________, [Estado civil] ______________, [Profissão] ________________, portador(a) do RG nº __________________ inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________ , residente na Rua _______________________________, nº ______ , Complemento ______________ Bairro _________________ , no município de __________________ , telefone nº __________________ e e-mail ___________________________.
Confirma o interesse em aderir, como candidato, ao Edital nº 01/2025 e DECLARA sob as penas da lei, que:
I - Concorda com as regras estabelecidas no Edital 01/2025 e compromete-se a observá-las ao executar a Atividade de exploração comercial do serviço de Bar e Lanchonete para as festividades mencionadas.
II - Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
III - A autorização para exploração comercial do serviço de Bar e Lanchonete para os eventos públicos realizados no período de realização dos 50º Jogos Estudantis da Primavera, não permite o trabalho em locais diferentes do local do evento, ressaltando ainda a proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares.
Santos Dumont, ______ de ___________ 2025.
Assinatura: _________________________________________________________
RG: ___________________________
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