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Sexta, 14 de Novembro de 2025

EDITAL Nº 002/2025 Recadastramento dos Prestadores de SERVIÇO DE MOTOFRETE

RECADSTRAMENTO: de 17 de novembro a 19/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT - MG

EDITAL Nº 002/2025

RECADASTRAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE MOTOFRETE

 

MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e Resoluções do CONTRAN, bem como demais legislações pertinentes, torna público o presente EDITAL DE RECADASTRAMENTO destinado aos prestadores de serviço de motofrete, no  âmbito do município de SANTOS DUMONT, conforme as condições a seguir estabelecidas:

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto convocar os prestadores de serviço de motofrete que operam no Município, devidamente autorizados ou em exercício de atividade, para procederem ao recadastramento anual obrigatório, com a finalidade de atualização cadastral, regularização da atividade e verificação das condições legais e técnicas dos condutores e dos veículos.

2. DO PRAZO

O recadastramento deverá ser realizado no período de 17/11/2025 a 19/12/2025, no horário de 8h às 17h, nas dependências da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

O não atendimento dentro do prazo estipulado poderá acarretar suspensão da autorização para prestação do serviço.

3. DOS REQUISITOS LEGAIS:

3.1 – Do condutor:

a) Documento de identidade (RG) e CPF;

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A”, com observação de exercício de atividade remunerada (EAR);

c) Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias);

d) Comprovante de conclusão do Curso de Especialização para Motofretista, conforme Resolução CONTRAN nº 930, de 28 de março de 2022;

e) Certidão negativa de antecedentes criminais;

f) Comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual;

g) Certidão negativa de débitos municipais;

h) Atestado médico atualizado;

i) Duas fotos 3x4. 

 

3.2 – Do veículo:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do condutor ou empresa permissionária;

b) Comprovação de que a motocicleta possui equipamentos obrigatórios, conforme legislação vigente (protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão ('corta pipa'), dispositivo de fixação permanente ou removível, etc);

c) Apólice de seguro obrigatório (DPVAT) vigente;

 

4. DOS REQUISITOS DO VEÍCULO

O veículo destinado ao transporte deverá atender todas às exigências do  Código Brasileiro de Trânsito, inclusive de boa conservação e possuir todos os equipamentos de segurança necessários.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1. O recadastramento é obrigatório para todos os profissionais e empresas que exercem a atividade de motofrete no âmbito do Município.

5.2. O não recadastramento no prazo estabelecido implicará na suspensão da autorização e impossibilidade de exercer a atividade até a regularização.

5.3. O órgão responsável poderá indeferir o recadastramento caso sejam constatadas irregularidades na documentação ou nas condições do veículo.

5.4. Após o recadastramento, será emitido o Certificado de Regularidade de Motofrete, válido por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova atualização cadastral.

6. DA AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

A documentação será analisada por comissão designada pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito. A autorização para prestação do serviço  será concedida apenas aos prestadores que atenderem integralmente às exigências legais e técnicas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A não realização do recadastramento no prazo estipulado, implicará na suspensão imediata do direito de exercer a atividade, até regularização;

b) É de responsabilidade do prestador manter a documentação sempre atualizada, bem como comunicar qualquer alteração;

c) A fiscalização poderá ser exercida a qualquer tempo por agentes da autoridade de trânsito municipal;

d) Situações omissas neste Edital serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.

Santos Dumont, 13 de novembro 2025.

José Rodrigues Pinheiro Dória

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

 

 

 

 

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