Sexta, 29 de Agosto de 2025
Prefeito Pacífico Júnior amplia prazo de licença maternidade e paternidade no âmbito da administração municipal
Benefício prevê mais 60 dias consecutivos para licença maternidade e mais 15 dias para licença paternidade
LEI No. 4.741 DE 14 DE AGOSTO DE 2025
O prefeito Pacífico Júnior instituiu, no âmbito da administração municipal, um grande benefício para os servidores públicos: o programa destinado a ampliar o prazo de gozo da licença-maternidade e da licença-paternidade, estabelecidas através dos incisos XVIII e XIX do artigo 7º Constituição Federal combinado com o art. 2º da Lei Federal nº 11.770, de 09/09/2008.
A ampliação dos prazos das licenças concedida pela Prefeitura será de 60 dias consecutivos para a licença maternidade e de 15 dias para a licença paternidade, com sua contagem acontecendo de forma imediata e automática após o término dos 120 dias concedidos por lei federal para licença-maternidade, e após o término dos 5 dias concedidos por lei federal para a licença paternidade.
Tal benefício independe de autorização, bastando a simples notificação do fato, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia da certidão de nascimento da criança. É concedido sem prejuízo dos vencimentos, através da Lei 4.741 de 14/08/2025, que estabelece a vantagem e determina que esse direito não será passível de suspensão e nem de interrupção, a não ser no caso de desligamento do servidor. Esse período de pagamento correspondente à prorrogação da licença gestação será custeado com recursos públicos do Município.
Nas palavras do prefeito Pacífico Júnior, esta Lei contempla a proteção à saúde da gestante, da lactante e do recém-nascido, e buscaproporcionar condições mais favoráveis para o cuidado e a atenção à criança nos primeiros meses de vida, período fundamental para o desenvolvimento saudável e de formação de vínculos afetivos sólidos. “Ao estabelecer esses direitos, o município de Santos Dumont reforça seu compromisso com a valorização do servidor público, a proteção da infância e a promoção de políticas públicas que visam o bem-estar social, contribuindo para uma sociedade mais justa, igualitária e humanizada”.
A Lei ainda estabelece o direito à licença-maternidade, a contar da data da emissão do atestado médico emitido pelo profissional que acompanha a gestante ou do registro de adoção e assegura à servidora, durante a gravidez, direitos secundários, sem prejuízo do salário, como o de transferência de função, quando as condições de saúde, comprovadamente, o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando da volta ao trabalho.
Outro direito que trata o programa, é da dispensa do horário de trabalho para consultas e exames médicos, mediante atestado. Também assegura ao cônjuge companheiro servidor da Prefeitura, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade e sua prorrogação ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, no caso de morte da genitora ou adotante.
Em caso de adoção, a regra se dará através de cópia do termo judicial de guarda que deverá ser entregue ao departamento responsável.
Segundo o superintendente de Recursos Humanos, Glauco Albuquerque, de imediato, oito servidoras que estão de licença-maternidade serão beneficiadas com a ampliação imediata do prazo
de licença, podendo permanecer mais tempo com seus filhos.
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