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Quarta, 04 de Janeiro de 2023

Prorroga a suspensão dos serviços referentes a Tributos e emissão de Nota Fiscal Eletrônica no município

Suspensão vai até as 12h de 09/01/2023, de acordo com fim atualização do sistema

Prorroga a suspensão dos serviços referentes a Tributos e emissão de Nota Fiscal Eletrônica no município

                         DECRETO Nº 3.652 DE 02 DE JANEIRO  DE 2023

 

“Da nova redação ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.647 de 27 de dezembro de 2022 e contém outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 90, item IX da Lei Orgânica de 16 de Abril de 1.990, bem como o disposto nas demais Legislações Municipais:

 

  

D E C R E T A : 

 

 

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.647 de 27 de dezembro de 2022 passa avigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º - Ficam suspensos os serviços referentes a Tributos e emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Município de Santos Dumont no período compreendido entre as 18h00 do dia 28 de dezembro de 2022 até 12h00 do dia 09 de janeiro de 2023, podendo o prazo final ser antecipado considerando o término da atualização do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas”.

 

                      Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

 

M A N D O, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Registre-se e publique-se:

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal

Santos Dumont, 02 de janeiro de 2023