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Segunda, 13 de Outubro de 2025

Secretaria de Assistência Social inicia campanha Serviço em Família Acolhedora -SFA

Acolhimento temporário de crianças e adolescentes, em residências de famílias selecionadas e capacitadas

O QUE É O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (SFA)

É a modalidade de acolhimento familiar que deve ser aplicada como medida protetiva prioritariamente, ou seja, havendo a necessidade da separação da criança ou adolescente de sua família de origem, o ideal que o cuidado seja feito provisoriamente por outra família, e não por uma instituição.

Trata-se de acolhimento temporário de crianças e adolescentes, em residências de famílias previamente selecionadas e capacitadas pela equipe da Assistência Social, garantindo atenção individualizada, construção de relações de afeto, cuidados e convivência comunitária, elementos essenciais para o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes.

QUAIS OS OBJETIVOS DO ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA?

  • Proporcionar atenção individualizada, em um ambiente familiar;
  • Proteger a integridade física e psíquica da criança ou adolescente;
  • Assegurar os direitos da criança e adolescente resguardados no art. 227 da Constituição Federal de 1988, e no ECA;
  • Priorizar o convívio familiar e comunitário;
  • Preservar o vínculo e contato da criança e ou adolescente com sua família de origem (exceto quando há determinação judicial contrária);
  • Auxiliar a criança ou adolescente a superar a situação que originou o seu acolhimento;
  • Promover a inclusão social e o convívio saudável, seguro e afetivo;
  • Interromper o ciclo de violência e violação de direitos.