Segunda, 13 de Outubro de 2025
Secretaria de Assistência Social inicia campanha Serviço em Família Acolhedora -SFA
Acolhimento temporário de crianças e adolescentes, em residências de famílias selecionadas e capacitadas
O QUE É O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA (SFA)
É a modalidade de acolhimento familiar que deve ser aplicada como medida protetiva prioritariamente, ou seja, havendo a necessidade da separação da criança ou adolescente de sua família de origem, o ideal que o cuidado seja feito provisoriamente por outra família, e não por uma instituição.
Trata-se de acolhimento temporário de crianças e adolescentes, em residências de famílias previamente selecionadas e capacitadas pela equipe da Assistência Social, garantindo atenção individualizada, construção de relações de afeto, cuidados e convivência comunitária, elementos essenciais para o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes.
QUAIS OS OBJETIVOS DO ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA?
- Proporcionar atenção individualizada, em um ambiente familiar;
- Proteger a integridade física e psíquica da criança ou adolescente;
- Assegurar os direitos da criança e adolescente resguardados no art. 227 da Constituição Federal de 1988, e no ECA;
- Priorizar o convívio familiar e comunitário;
- Preservar o vínculo e contato da criança e ou adolescente com sua família de origem (exceto quando há determinação judicial contrária);
- Auxiliar a criança ou adolescente a superar a situação que originou o seu acolhimento;
- Promover a inclusão social e o convívio saudável, seguro e afetivo;
- Interromper o ciclo de violência e violação de direitos.