Segunda, 13 de Julho de 2026
Prefeitura retoma com o Serviço de Inspeção Municipal - SIM
SIM encontra-se vinculado à Secretaria de Agricultura e Pecuária e tem o apoio da Vigilância Sanitária
A Prefeitura de Santos Dumont retomou neste mês, julho/26, o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pela inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e pela certificação dos laticínios da cidade, permitindo que os produtores comercializem a sua fabricação no próprio município. O serviço encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e conta com o apoio da Vigilância Sanitária de Santos Dumont.
O SIM municipal foi desativado em 2020, em decorrência da chegada do SIM/CIMPAR, que ficou responsável pelas inspeções aos laticínios do município. Posteriormente, com a não renovação do contrato com esse Consórcio Intermunicipal, a cidade ficou sem as devidas fiscalizações.
Segundo o secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, Tiãozinho do Formoso, recentemente, o governo municipal, depois de um amplo estudo da situação, achou por bem reativar o SIM Municipal, em atendimento a demanda de um número significativo de produtores que estavam sem a devida certificação, necessária para a comercialização dos seus produtos no município.
O servidor responsável pelo SIM no município, designado através da Portaria Municipal Nº 43 de 30/06/26, veterinário Roberto Augusto Albanese de Castro, explicou que a inspeção consiste na vistoria da estrutura do laticínio e da fabricação dos produtos de origem animal local, leite, carnes, mel, pescado, ovos e todos os derivados destes, em conformidade com a legislação federal, adequando as exigências ao tamanho do estabelecimento, sem prejudicar a qualidade exigida dos produtos.
O SIM respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, provenientes da agricultura familiar, da agroindústria de pequeno porte e da produção artesanal, desde que atendidos os princípios básicos de higiene, a garantia da inocuidade dos produtos, não resultem em fraude ou engano ao consumidor, e atendam as normas específicas vigentes.
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